Usuários da BRK em Aparecida de Goiânia negociam débitos em audiências de conciliação na AGR
Pendências no pagamento de serviços de esgotamento sanitário são encaminhadas para solução simples e pacífica, sob a mediação da equipe da Ouvidoria Setorial da Agência, a fim de evitar a suspensão dos serviços
A Agência Goiana de Regulação (AGR) realiza, até o dia 10 de outubro, audiências de conciliação entre usuários residentes em Aparecida de Goiânia e a prestadora de serviços de esgotamento sanitário no município, a BRK. Serão atendidos usuários que estão com pendências no pagamento de suas contas junto à prestadora. As audiências de mediação são realizadas no auditório do edifício-sede da AGR, na Avenida Goiás, 305, Edifício Visconde de Mauá, 13º andar.
As audiências têm a mediação da Ouvidoria Setorial da AGR, e contam com a participção, também, de equipes da Gerência de Saneamento Básico e da Procuradoria Setorial da Agência, no acompanhamento das negociações previamente agendadas com os usuários, que receberam cartas-convites com horário pré-estabelecido. As audiências de conciliação atendem a uma solicitação da BRK e têm base na Resolução Normativa do Conselho Regulador nº 87/2017, que dispõe sobre os procedimentos de suspensão do serviço de esgotamento sanitário por iniciativa do prestador de serviços, em decorrência de inadimplemento do usuário.
Nessas audiências, a Ouvidoria Setorial busca fazer uma mediação que culmine com a resolução do impasse, de forma pacífica, sem judicialização da causa. O não comparecimento às audiências será entendido como ausência de interesse no acordo amigável para a solução do conflito.
“As audiências de mediação da AGR possuem como regra os princípios da confidencialidade, busca do consenso entre as partes envolvidas, boa fé e imparcialidade da agência reguladora, que vai atuar como mediadora e, principalmente, a autonomia de vontade entre as partes para resolução amigável das controvérsias. Nossa intenção é dar a oportunidade ao usuário de evitar a suspensão do serviço público, considerada a medida extrema causada pelo inadimplemento”, diz o ouvidor setorial Francisco Vieira de Macedo.
De acordo com o ouvidor, o corte só pode ocorrer, caso a audiência de mediação e conciliação seja considerada fracassada, ou pelo não comparecimento do usuário ou por não ter havido acordo. Mesmo assim, para que haja o corte o usuário deverá ser notificado pelo prestador de serviços sobre a suspensão do serviço, por meio de correspondência específica com comprovação de recebimento, enviada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para a suspensão.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás