Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é via alternativa em caso de transgressões leves e médias nos órgãos públicos estaduais


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Ferramenta relacionada a dois eixos do Programa de Compliance Público (PCP) – ética e responsabilização – é alternativa simples e consensual para solução de problemas disciplinares, com inúmeras vantagens para servidores e instituições. Termo foi instituído no âmbito do novo Estatuto do Servidor e pode substituir, em muitos casos, os processos administrativos disciplinares (PAD)

Os órgãos públicos do Estado de Goiás dispõem de um instrumento alternativo e simplificado para resolução consensual de conflitos com seus servidores. O novo Estatuto do Servidor, instituído em julho de 2020, trouxe como uma das novidades o chamado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um caminho mais simples e mais célere para solucionar transgressões disciplinares leves e médias que seriam punidas com advertência ou suspensão de até 30 dias. O TAC é uma ação prevista no Programa de Compliance Público (PCP) do Governo de Goiás e contempla os eixos I (Ética) e III (Responsabilização).

Coordenadora do PCP, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) pormenorizou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em uma cartilha que está disponível a todos os órgãos e aos servidores no seu site (www.controladoria.go.gov.br/images/). O documento contém orientações sobre o termo que tem potencial para reduzir substancialmente o número de processos correcionais disciplinares em andamento nas instituições do Governo Estadual e que somam, conforme divulgou a CGE, cerca de 2 mil casos. A execução do TAC, no entanto, depende primeiramente dos órgãos, que devem relacionar os casos que podem ser objeto de consenso, e, depois, do próprio servidor que pode aderir ao TAC.

Vantagens do TAC
De acordo com a cartilha da CGE, o TAC é uma forma consensual de resolver um problema disciplinar e é uma opção para o servidor. Não possui caráter punitivo, não é dispendioso para o servidor, diminui o desgaste e o sofrimento, é simples e rápido e extingue a punibilidade se cumprido até o fim. Os TACs dão tratamento mais adequado a infrações de menor gravidade e cuja apuração pelo processo disciplinar seria mais onerosa. As sindicâncias e os processos administrativos disciplinares são caros para os cofres públicos. Têm cerca de um ano e meio de duração e geram desgaste e sofrimento para o servidor. Outra vantagem importante é que o TAC não é publicado no Diário Oficial, indo apenas para o apontamento do servidor, sendo prescrito após três anos (advertência) ou cinco anos (suspensão de até 30 dias).

Para a celebração de um TAC, há alguns requisitos a serem observados pelos órgãos estaduais. Primeiro, o servidor precisa reconhecer e se responsabilizar pela transgressão e assumir o compromisso de ajustar sua conduta, de observar seus deveres e as proibições previstos na legislação, além de assumir o ressarcimento de danos e prejuízos causados aos cofres públicos. O servidor, para aderir ao TAC, não pode ter outro processo administrativo disciplinar em curso, nem ter celebrado outro TAC nos últimos três anos, para transgressões que resultam em advertência, ou nos últimos cinco anos, para as transgressões com penas de suspensão de até 30 dias, entre outros requisitos. No TAC, o servidor terá dois anos para cumprir o que for acordado consensualmente com o órgão público. 

Responsabilização no PCP

O Termo de Ajustamento de Conduta para problemas disciplinares leves e médios é uma das ações do Governo de Goiás dentro do Eixo III (Responsabilização) do Programa de Compliance Público (PCP) e que inclui várias iniciativas na área correcional e de inspeção. Entre as correcionais, pode-se destacar a revisão do Estatuto do Servidor, mudanças na lei que rege a atividade, o regime e o processo disciplinar, instituição do Sistema de Correição do Poder Executivo (Siscor), vídeo explicativo sobre o Siscor, alteração do Estatuto do Servidor (criação do TAC), Cartilha com orientações do TAC, vídeos sobre o TAC, instituição do Sistema de Controle de Procedimentos Administrativos Correcionais (Sispac), e outras. 

Quanto à área de inspeção, a CGE vem incrementando ações de análise preventiva, analisando centenas de contratos e aquisições que proporcionaram economia significativa e melhoria na qualidade do gasto público. 

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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