Recomendações da AGR a empresas de transportes intermunicipais durante pandemia vão vigorar até abril


Foto: AGR


Nota técnica publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (12/01) segue Decreto Estadual 10.019, de dezembro de 2021, que prorroga a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás. Além de manter redução no quadro de horários nas linhas, medida recomenda adoção de ações preventivas à disseminação da Covid-19 em ônibus e terminais rodoviários 

A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) prorrogou até 30 de abril a vigência das recomendações às empresas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros feitas em março do ano passado, em função da pandemia de Covid-19. A Nota Técnica 01/2022, publicada na edição desta quarta-feira (12/01) do Diário Oficial do Estado, mantém a reestruturação no quadro de horários das linhas, permitindo a redução no número de viagens, conforme a demanda, desde que não sejam completamente interrompidas.

A reedição da nota técnica pela AGR considerou, entre outros dispositivos e recomendações, o Decreto Estadual 10.019, de 29 de dezembro do ano passado, que prorrogou o prazo da situação de emergência na saúde pública no Estado até 30 de abril. Considerou, também, a necessidade de se conciliar a demanda pelos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros com a necessidade de se manter a sustentabilidade econômico-financeira das prestadoras do serviço. A prorrogação será comunicada às empresas e às entidades representativas do setor.

Conforme a decisão da AGR, as empresas ficam obrigadas a informar à agência reguladora, no prazo de 5 dias, o quadro de horários atualizado, bem como qualquer alteração, sob pena de incidir em infração prevista no artigo 12 da Resolução Normativa 297, de 2007. Em 10 dias, a empresa poderá requerer a redução da frequência mínima de uma viagem semanal em cada linha, devendo para isso demonstrar e comprovar a pouca demanda por meio de documentos. A não manutenção da frequência mínima caracterizará abandono de linha.

Outras recomendações
Na mesma nota, a AGR recomenda às empresas de ônibus disponibilizar material de higiene pessoal e EPIs aos funcionários, sendo no mínimo máscaras e álcool gel 70%, com atenção especial aos que atendem passageiros ou que fazem a higienização e o descarte de resíduos em terminais e veículos. As empresas devem informar e exigir o uso de máscara pelos funcionários e passageiros, desde a entrada no terminal e durante o percurso da viagem.

Recomenda, também, que a lotação do veículo não exceda ao número de poltronas e que, sempre que possível, os assentos sejam usados de forma alternada. Antes do embarque, a recomendação é para que a empresa informe aos passageiros que evitem circular dentro do veículo, mantenham distância dos demais, usem máscaras durante o trajeto e comuniquem imediatamente ao motorista caso surjam sintomas de Covid. 

A AGR recomenda, ainda, que todos os veículos sejam higienizados após cada viagem e que o ar-condicionado seja mantido no modo renovável, e, quando possível, as janelas sejam mantidas abertas para a circulação do ar.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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