Juiz de Fazenda Nova condena Enel a indenizar fazendeiro

Um fazendeiro do município de Fazenda Nova, a 200 quilômetros de Goiânia, vai receber uma indenização no valor de R$ 20 mil da Enel Distribuidora Goiás conforme decisão do juiz da Comarca Eduardo Perez.  A ação foi movida pelo Ministério Público depois que o proprietário rural reclamou que ficou 10 dias sem energia elétrica, no fim do ano passado, registrando prejuízos com as perdas de leite e carnes e queda na qualidade de vida da família em reflexo a queda de energia por longo tempo.

À Justiça, o proprietário da fazenda cita que ligou 19 vezes à distribuidora e que estava com a conta de luz em dia. Também reiterou que as quedas de energia elétrica na região estão sendo constantes.

Na sentença publicada no último dia 06 de fevereiro, assinada pelo juiz da Comarca de Fazenda Nova Eduardo Perez Oliveira, consta que a distribuidora de energia alegou que não houve falha de serviço, “e que interrupções esporádicas são vistas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) como prováveis e aceitáveis”. Ainda segundo a decisão, a ré menciona que “são milhares de quilômetros de linhas de transmissão a serem zelados e é impossível evitar problemas”.

No último dia 22 de janeiro, o juiz Eduardo Perez promoveu a audiência em Fazenda Nova. Porém, o representante da Enel disse que não havia acordo. A Chefe da Procuradoria Setorial da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), Patrícia Junker, participou, pela primeira vez da história da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da própria AGR, de uma audiência por videoconferência, na condição de “amicus curiae (amigo da corte). O pedido da Agência para participar da audiência através da internet foi acatado pelo juiz de Direito de Fazenda Nova, Eduardo Perez Oliveira. Tradicionalmente, as audiências são presenciais.

Além disso, na sentença consta ainda que a distribuidora também cita que não há como a empresa “fazer prova nos autos de que não ocorreram as aludidas quedas no fornecimento de energia”. O juiz que assina a sentença, Eduardo Perez Oliveira, escreve no texto que no entender da parte ré, caberia ao consumidor fazer prova de que a energia acabou. “Este magistrado imagina de que forma o consumidor poderia fazer isso. Talvez usando o celular pra filmar o nada, a escuridão, o breu que fica a região da Fazenda Nova e Novo Brasil sem eletricidade, notadamente sua área rural”.

Usando de várias citações de obras literárias, em especial apresentando a dificuldade do homem do campo, o juiz relata na decisão que “é verdade que problemas na rede acontecem, mas com resolução em poucas horas, jamais alongando-se. O descaso é absoluto e o sofrimento da parte autora, por óbvio, presumível”.

Na sequência o magistrado menciona que, em razão da “relevante extensão do dano”, entende como suficiente o valor de R$ 20.000,00 como indenização “pelas agruras sofridas”. “Um sinal também para a parte ré, no aspecto pedagógico, que sairá mais caro indenizar os consumidores do que prestar um serviço adequado, considerando o efeito multiplicador da sentença”.

O juiz especifica ainda na decisão que o valor de R$ 20.000,00, a título de indenização por danos morais, serão acrescidos de juros de 1% ao mês e correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), contados a partir da sentença.

Fonte: Site do jornal O Popular e assessoria de imprensa da AGR

 

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo