Infrações no transporte de passageiros são avaliadas pelo Conselho Regulador da AGR


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Na pauta da 11ª Reunião Ordinária, casos recorrentes de uso de veículos para transportar passageiros sem a devida autorização da AGR e, também, o seccionamento de trechos intermunicipais por empresas autorizadas apenas para o transporte interestadual

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) realizou, na manhã desta quarta-feira (04/08), a sua 11ª Reunião Ordinária de 2021. No formato misto, presencial e virtual, com transmissão ao vivo pelo canal no YouTube, a sessão avaliou cinco processos de interesse de empresas que operam no transporte de passageiros no Estado de Goiás e que foram autuadas pelos fiscais da Agência por descumprirem a legislação pertinente.

Recursos e um pedido de reexame de autos de infração no transporte rodoviário de passageiros foram apresentados pelos conselheiros e apreciados pelo plenário. Da pauta, constaram casos recorrentes de uso de veículos para o transporte de passageiros sem a necessária autorização da AGR e, ainda, o transporte de pessoas em trechos intermunicipais por empresas autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para linhas interestaduais. Todos os recursos e pedidos de revisão foram negados e os autos de infração foram mantidos pelo Conselho Regulador.

O conselheiro Paulo Tiago Toledo Carvalho foi o relator de processo de interesse da Rápido Goiás Ltda que pediu reconsideração em penalidade por usar veículo não registrado na AGR. Dois outros processos, sendo um de interesse da Cooperativa Multi de Transportes, por uso de veículo não autorizado, e outro de interesse da Viação Xavante Ltda, por seccionamento de trecho intermunicipal em linha interestadual, foram relatados pelo conselheiro Carlos Roberto Peixoto. O conselheiro Guy Francisco Brasil Cavalcanti foi o relator de processo de interesse da Expresso São Luiz Ltda, por uso de veículo sem autorização da AGR, e a conselheira Natália Maria Briceño Spadoni relatou um também de interesse da Expresso São Luiz Ltda, por uso de veículo sem a devida autorização.

A sessão foi conduzida pelo presidente do Conselho Regulador da AGR, conselheiro Marcelo Nunes de Oliveira, que mais uma vez observou a recorrência do seccionamento de trechos dentro do Estado de Goiás por empresas que operam linhas interestaduais. “O fato da empresa ter autorização da ANTT para o transporte interestadual não elimina a obrigatoriedade de autorização da AGR para transportar passageiros em trechos dentro do Estado de Goiás”, reforçou. 

Participaram, ainda, da 11ª Reunião Ordinária, o secretário executivo Thiago Nepomuceno e o procurador Setorial da AGR, Philippe Dall’Agnol. 

O Conselho Regulador da AGR volta a se reunir para apreciação de novos processos em 15 dias.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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