Conselho Regulador realiza 20ª Reunião Ordinária de 2021
Card: AGR
Durante sessão, conselheiros votaram processos relativos a infrações no transporte rodoviário de passageiros. E aprovaram alteração em resoluções anteriores em artigo referente à interrupção de serviços de fornecimento de água por débitos vinculados, proibindo essa prática pela concessionária
O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) realizou, nesta quarta-feira (1º/12), a sua 20ª Reunião Ordinária deste ano. O plenário analisou e votou processos de autos de infração de interesse de empresas operadoras do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e, também, mudança em normas anteriores de forma a proibir a concessionária de serviços de água e esgotos de vincular cobranças de débitos de imóveis diferentes daqueles que originaram a interrupção dos serviços.
Com a decisão do Conselho, que teve como base determinação do Superior Tribunal de Justiça, fica anulado o artigo 7º da Resolução Normativa 0088/2017 CR da AGR, que dispõe sobre a política de religação de água dos serviços de saneamento básico, e determinado que a Saneamento de Goiás S/A (Saneago) se abstenha, de forma definitiva, de vincular as cobranças de débitos a imóveis diferentes daqueles que os originaram, deixando, por consequência, de interromper o fornecimento do serviço. Ou seja, a concessionária só poderá cobrar a dívida da unidade em questão.
Transporte de Passageiros
Na mesma reunião, os conselheiros votaram processo de interesse da Viação Goianésia, por interromper a linha no trecho Ceres – Cafelândia, mantendo o auto de infração; outro de interesse da empresa Dirceu Carminati por transporte de passageiro sem autorização, que também teve a infração mantida; um de interesse da Expresso Maia, por não prestar informações sobre o quadro de horários no prazo solicitado, também mantido; e um contra Flávio Rodrigues da Cruz por usar trecho interestadual Brasília – Caldas Novas, para transportar passageiros de Anápolis – Caldas Novas, ou seja, intermunicipal que só pode ser feito mediante autorização da AGR, também mantido o auto de infração. Foi mantido, ainda, auto de infração contra a empresa Rápido Goiasnorte, que não forneceu quadro de horários atualizados no prazo devido.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás