Conselho Regulador realiza 11ª Reunião Ordinária do ano
Foram analisados processos relativos a autos de infração no transporte de passageiros, alteração em resolução que trata da Taxa de Utilização de Terminais (TUT) e exposição de motivos da Gerência de Energia sobre descumprimento de metas pela distribuidora
O Conselho Regulador realizou, nesta quinta-feira (25/05), na sede da Agência Goiana de Regulação (AGR), a sua 11ª Sessão Ordinária de 2023, em que julgou 18 processos referentes a autos de infração no transporte de passageiros, regular e por fretamento, em todo o estado. Treze deles foram mantidos pelo colegiado e cinco foram anulados. As reuniões do Conselho Regulador são híbridas e também são gravadas e disponibilizadas a interessados pelo canal da AGR no YouTube.
Durante a sessão, os conselheiros votaram analisaram autos de infração por transporte sem autorização e por irregularidades nos veículos, falta de licença, atrasos em viagens, veículo sem segurança, fretamento sem autorização e outros motivos. Em alguns casos, as empresas não apresentaram defesa ou recurso no tempo legal e foram julgados à revelia.
Outros processos
O Conselho Regulador aprovou, também, minuta de resolução que altera a Resolução Normativa 018/2014, dando nova redação ao parágrafo 6o do artigo 35 para assegurar tratamento isonômico aos concessionários e responsáveis pelos terminais rodoviários de passageiros na aplicação do reajuste da Taxa de Utilização de Terminal (TUT), quando o índice apurado for negativo. A mudança teve parecer favorável da Procuradoria Setorial da AGR, e trará mais clareza e segurança jurídica sobre a matéria.
Os conselheiros votaram, ainda, processo que trata de fiscalização feita pela Gerência de Energia da AGR para apurar o total de pedidos de ligações não realizadas pela distribuidora de energia de 2016 a 2019, no plano de universalização rural e no programa Luz para Todos, da distribuidora. A fiscalização resultou na constatação de que 6.833 pedidos não foram atendidos dentro das metas estabelecidas para o período, conforme resolução homologatória Aneel nº 1.998/2015.
A Gerência de Energia fez uma exposição de motivos que foi enviada à distribuidora, que recorreu ao Conselho Regulador. Por sua vez, na sessão desta quinta-feira, os conselheiros julgaram procedente a exposição feita pela gerência. Um representante da distribuidora fez sustentação oral durante a sessão, e ainda poderá recorrer à Aneel, em última instância administrativa.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás