Conselho Regulador julga processos relativos a transporte intermunicipal
Na 8ª Sessão Extraordinária, colegiado analisou autos de infração no transporte de passageiros sem autorização da Agência Goiana de Regulação
O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) realizou, nesta quarta-feira (09/08), a sua 8ª Sessão Extraordinária do ano, quando julgou dez processos resultantes de autos de infração por transporte de passageiros sem a devida autorização da Agência. Dois outros processos relativos a linhas intermunicipais também foram apreciados pelo plenário, que julgaram, ainda, uma ampliação de prazo para revisão de normas da AGR.
A Sessão foi presidida pela conselheira Natália Maria Briceño Spadoni, interinamente na Presidência do Conselho Regulador, e teve a participação dos conselheiros Paulo Tiago Toledo Carvalho, Guy Brasil Cavalcanti e Ricardo Baiocchi, além da procuradora Setorial Marianna Silveira, assessores e membros da Câmara de Julgamento. As reuniões do Conselho são realizadas de forma híbrida, no auditório do edifício-sede, abertas aos interessados e transmitidas pelo canal da AGR no Youtube.
Na relatoria do conselheiro Ricardo Baiocchi, foram analisados dois autos de infração por prestação de serviço sem a devida permissão ou autoridade, sendo um no trecho entre Cidade Ocidental a Pirenópolis e outro entre a cidade de Valparaíso de Goiás e Caldas Novas. Os dois autos em que os interessados não apresentaram defesa foram mantidos pelo Conselho. Outra empresa com autorização para o transporte interestadual mas que vendeu passagens em trecho intermunicipal também teve a penalidade mantida pelo colegiado.
Durante a reunião, a conselheira Natália Spadoni reforçou que há tempos o Conselho vem insistindo junto às empresas que tenham mais atenção com as defesas, “uma vez que o intuito da Agência Reguladora não é o de multar, mas de buscar a excelência dos serviços públicos”.
Ainda de relatoria do conselheiro Ricardo Baiocchi, o plenário julgou requerimento da própria Agência solicitando uma dilatação do tempo para análise de impacto regulatório da Resolução Normativa nº 48/2016 estabelecido na Agenda Regulatória 2023-2024 da AGR. A revisão da resolução foi dilatada por mais seis meses, para que a Gerência de Regulação possa redefinir as atribuições da AGR em relação à regulação das unidades geridas por OS’s no setor de saúde.
Relatados pelo conselheiro Guy Cavalcanti, cinco processos relativos ao transporte regular e de fretamento foram votados em bloco e tiveram mantidas as penalidades. Uma empresa que faz o trecho Goiânia a São Miguel do Araguaia solicitou desistência de serviço complementar e teve seu pedido acatado pelo Conselho.
O conselheiro Paulo Tiago Toledo Carvalho relatou processo relativo à abertura de procedimento administrativo ordinário para apurar a operação da linha Goiânia a Montividiu, em que o Conselho votou pela regularidade jurídico-formal da abertura do procedimento.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás