Conselho Regulador julga autos de infração do transporte de passageiros



Em sessão ordinária, processos foram votados à revelia dos interessados que não apresentaram defesa nas duas oportunidades concedidas pela agência reguladora

Mesmo depois de alteradas as normas de tramitação dos processos administrativos oriundos de autos de infração, para conceder duas chances de defesa aos operadores dos sistemas regulados, grande parte dos julgamentos do Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) continua sendo feita à revelia dos interessados. Nesta quarta-feira (5/4), durante a 8ª Sessão Ordinária do ano, os conselheiros analisaram apenas quatro processos em que houve defesas; nos outros 12, o julgamento foi feito em blocos, uma vez que em todos eles não houve defesa ou recurso. 

O conselheiro presidente, Wagner Oliveira Gomes, lamentou, ao final da sessão, que as empresas não estejam aproveitando as oportunidades que a AGR abre, ao modificar as regras para o julgamento dos autos de infração na agência. “Com a mudança recente, a AGR oferece uma segunda oportunidade, atendendo a dispositivo constitucional, em que mesmo numa situação de revel na primeira instância administrativa, é oferecida a chance de defesa junto ao Conselho Regulador”, acentuou. O conselheiro Guy Brasil Cavalcanti observou que essa situação de revel tem crescido entre os casos analisados pela agência, bem como o número de casos de empresas de ônibus autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que estão fazendo linhas intermunicipais.

Na sessão desta semana, foram julgados processos contra empresas que utilizaram ônibus com equipamento obrigatório com defeito, que fizeram fretamento sem autorização da AGR, transportaram passageiros em número superior à lotação ou interromperam o serviço sem autorização da agência. Estes foram relatados pelo conselheiro Paulo Tiago Toledo Carvalho e foram julgados em separado. Todas as penalidades foram mantidas.

Da relatoria do conselheiro Guy Brasil Cavalcanti, foram julgados processos por transporte de passageiros sem autorização, por uso de veículo não registrado na AGR e dois por fazer fretamento sem a prévia autorização da agência. Esses foram votados em bloco, porque não houve defesa e, portanto, foram julgados à revelia. As penalidades foram mantidas pelo plenário do conselho.

A conselheira Natália Maria Briceño Spadoni relatou cinco processos por prestação de serviços de transporte sem autorização da AGR e outros cinco por prestação de serviço de fretamento sem autorização da agência. Também foram julgados à revelia, e as penalidades foram mantidas.

A 8ª Sessão do Conselho Regulador contou, ainda, com a participação da procuradora Setorial da AGR, Marianna de Souza Silveira, e dos diretores de Regulação e Fiscalização, Thiago Nepomuceno Carvalho, e de Gestão Integrada, Andrea Bonanato; da gerente de Secretaria-Geral, Daniela Fleury; e da secretária executiva do Conselho, advogada Adriana Souza, além de assessores dos gabinetes dos conselheiros. 

As reuniões do Conselho Regulação são abertas ao público, são gravadas e disponibilizadas no YouTube e no site da agência: agr.go.gov.br

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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