Conselho Regulador aprova reajuste de tarifa da Saneago



Empresa terá um mês para divulgar aos consumidores o novo índice que deverá vigorar a partir de abril. Na mesma sessão, colegiado apreciou e votou a política de ligação de água da Saneago, a política de comunicação da AGR, novo valor para a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF) e processos relativos a infrações no transporte de passageiros

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) aprovou, nesta segunda-feira (27/02), na sua 4ª Reunião Ordinária de 2023, Nota Técnica com o índice de reajuste tarifário (IRT) a ser aplicado no cálculo da tarifa anual da Saneamento de Goiás S/A (Saneago), dentro do 2º Ciclo de Revisão Tarifária. O índice será de 7,02% sobre o valor atual da tarifa de serviços de água e esgotos, abaixo da inflação do período que foi de 7,12%. A empresa terá 30 dias para divulgar amplamente aos consumidores em todo o estado o índice que deverá entrar em vigor a partir do mês de abril. 

Para chegar ao índice, a AGR, com as agências de regulação de Goiânia (AR) e de Rio Verde (Amae), utilizou uma nova metodologia que, além da fórmula de cálculo com índice de inflação a ser utilizado para cada componente de custo dos serviços, incluiu o Fator de Produtividade X, a ser reduzido dos custos gerenciáveis, que reúnem as despesas, menos a taxa de regulação e os impostos (não gerenciáveis). O período considerado para o cálculo do índice foi de dezembro de 2021 a janeiro de 2023. 

A Nota Técnica, relatada pela conselheira Natália Maria Briceño Spadoni e aprovada pelo Conselho Regulador, traz, além do índice, a nova tabela a ser aplicada pela prestadora dos serviços de saneamento. O reajuste de 2023 será o primeiro do 2º Ciclo de Revisão, devendo ocorrer outros dois nos anos de 2024 e 2025 e uma nova revisão em 2026.

Os reajustes das tarifas de saneamento básico são regulamentados pela Lei Federal 11.445/2007 e pela Lei Estadual 14.939/2004, que definem reajustes anuais, que só podem ser aplicados nos períodos intercalados entre revisões tarifárias. Assim, num ano é feita a revisão e nos três anos seguintes, os reajustes tarifários. 

Política de ligação de água

Foi aprovada também, na mesma sessão, a política de ligação de água da Saneago para todo o estado, concedendo um prazo de 90 dias para a companhia se adequar para atender às demandas que surgirem de novas ligações, mediante solicitação individual que implica no pagamento de taxa mínima pelos serviços. No seu voto, a conselheira Natália Spadoni destacou que a aprovação levou em conta recomendações do parecer e despacho com recomendações da Gerência de Saneamento Básico da AGR.

Desta forma, na referida minuta de Resolução Normativa deve constar que a instalação do hidrômetro e medição individualizada deverá ser feita por solicitação do usuário, estando o mesmo sujeito ao pagamento de tarifa básica, que se chama custo fixo mínimo, após a instalação do medidor.

Um outro processo de interesse da Saneago, e que se tratava de penalidade por não cumprimento de metas de Plano Municipal de Saneamento de município atendido pela subdelegada BRK Ambiental, foi retirado de pauta para melhor análise dos autos, tendo sido pautado para a próxima sessão ordinária, no dia 7 de março.

Política de comunicação

Ainda na 4ª Reunião Ordinária do Conselho Regulador, coordenada pelo conselheiro presidente Wagner Oliveira Gomes, foi apreciada e votada a Política de Comunicação da AGR, que traz as diretrizes para a atuação da Coordenação de Comunicação, na sua missão de fortalecer a imagem da instituição. Dentre os objetivos da política está o de consolidar a comunicação como um dos pilares estratégicos de gestão e o de disponibilizar informações de interesse dos cidadãos, de forma transparente e com ética.

Das suas diretrizes, pode-se destacar que todas as ações da Coordenação de Comunicação devem ser planejadas e executadas de forma a auxiliar a agência no cumprimento de sua missão; que a gestão da comunicação deve ser estratégica; que todas as ações serão ancoradas nos conceitos de qualidade das informações; e que as ações da AGR, que são públicas, devem ser disponibilizadas na sua integralidade à sociedade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja indispensável à segurança das informações do Estado. 

TRCF

De relatoria do conselheiro Paulo Tiago Toledo Carvalho, os conselheiros aprovaram, também, minuta de resolução normativa que dispõe sobre a atualização dos valores da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (TRCF). Os estudos técnicos para o reajuste foram feitos pela Gerência de Regulação Econômica e Desestatização e validados pela Gerência de Finanças. A TRCF é prevista no artigo 24 da Lei no. 13.560, de dezembro de 1999, a Lei de Criação da AGR.

A atualização foi fixada em 62,61%, referente à variação positiva do IGP-DI, disponibilizado pela Fundação Getúlio Vargas, no período de dezembro de 2018 a novembro de 2022, fixando os valores, em decorrência de arredondamento do percentual aplicado, na seguinte forma: a) para o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, R$ 0,68 por quilômetro do percurso objeto da concessão, permissão ou autorização; b) para os serviços de saneamento básico, R$ 0,39 por metro cúbico de água distribuída pela concessionária; e c) para os serviços de gás canalizado, R$ 0,39 por metro cúbico de gás distribuído pela concessionária. 

Transporte intermunicipal

Na mesma reunião, foram votados em blocos processos relativos a infrações de três empresas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros que elevaram o preço das passagens sem autorização da AGR. As empresas não apresentaram recursos. Outro processo de relatoria do conselheiro Paulo Tiago tratou do uso de linha interestadual para transportar passageiros entre cidades goianas, outro por condições inadequadas de higiene do veículo e outra por superlotação. Os autos foram mantidos pelo colegiado.

Já a conselheira Natália Spadoni apresentou em bloco três processos por fretamento sem autorização prévia, veículo em condições inadequadas e outro por atraso em viagem. Nos três casos, não houve recurso por parte dos interessados. Ela apresentou, em seguida, outros 14 processos em bloco, por irregularidades no transporte de passageiros, e sem recursos ou defesas por parte dos interessados. Todos foram, também, mantidos pelos conselheiros.

As reuniões do Conselho Regulador são abertas a quaisquer interessados, têm transmissão on-line, são gravadas e disponibilizadas no canal da AGR no YouTube. As sessõe presenciais  são realizadas no 13º andar do edifício-sede da agência, Ed. Visconde de Mauá, Avenida Goiás, 305, Centro de Goiânia. 

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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