Conselho Regulador aprova novos critérios de acesso à tarifa social da Saneago

Legenda: Decisão, na última reunião de 2021 do colegiado, teve como base a Lei Estadual 21.203, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado no dia 16 deste mês. Mudança nos critérios de elegibilidade amplia atendimento de programa social 


O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) aprovou, nesta quarta-feira (22/12), durante a sua 22ª e última reunião ordinária do ano, os novos critérios para eleger os beneficiários da tarifa social atendidos pela Saneamento de Goiás S/A (Saneago). O plenário resolveu que terão direito à Tarifa Residencial Social os usuários que sejam beneficiários do Programa Bolsa Família ou outro que venha a sucedê-lo, cadastrados na base de dados do Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal na categoria de “extrema pobreza”.

Na sessão, conduzida pelo presidente da AGR, Marcelo Nunes de Oliveira, o processo da tarifa social foi relatado pelo conselheiro Guy Francisco Brasil Cavalcanti e teve como base a Lei Estadual 21.203, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado no dia 16 deste mês. Conforme a resolução, o acesso ao benefício da tarifa social é limitado a uma conta por usuário, que deverá manifestar seu pedido diretamente à Saneago pelos canais disponibilizados pela concessionária. O benefício terá validade de um ano.

De acordo, ainda, com a decisão dos conselheiros, a Saneago deverá validar periodicamente em intervalos de no máximo 90 dias o enquadramento dos usuários no critério de elegibilidade definido, devendo promover a exclusão daqueles que tiverem alterada a categoria no CadÚnico. Segundo a resolução, a aplicação da Tarifa Residencial Social será custeada pela própria Saneago e pelo Tesouro Estadual.

Participaram, ainda, da reunião do Conselho Regulador, realizada em formato híbrido, presencial e virtual, os conselheiros Natália Maria Briceño Spadoni e Paulo Tiago Toledo Carvalho, além do secretário-executivo do Conselho, Thiago Nepomuceno, do procurador setorial Phillipe Dal'Agnol, técnicos da AGR e representantes da Saneago.

Água Social
A Lei 21.203 cria o Programa Água Social, que, segundo divulgou a Casa Civil, garantirá subsídio nas faturas de água de famílias em situação de extrema pobreza. O programa alcançará mais de 128 mil famílias em situação de vulnerabilidade, seis vezes mais que as 20 mil atendidas atualmente. A proposta do governo foi encaminhada à Assembleia Legislativa e aprovada por unanimidade.

A Secretaria da Economia será a responsável pela gestão orçamentária e financeira do programa Água Social, enquanto a Secretaria de Administração fará a análise e a manutenção do banco de beneficiários. Segundo informação da Casa Civil, a tarifa social foi objeto de um Grupo de Estudos da Saneago, que iniciou em setembro os trabalhos, visando readequar a tarifa social considerando que na última década houve forte redução no número de unidades cadastradas na tarifa social, enquanto o número de ligações aumentou de 1,3 milhão para 2,3 milhões. 

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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