AGR realiza audiências de conciliação entre usuários e BRK em Jataí



Pendências no pagamento de serviços de esgotamento sanitário são encaminhadas para solução simples e pacífica, sob a mediação da equipe da Ouvidoria Setorial da Agência, a fim de evitar a suspensão dos serviços

A Agência Goiana de Regulação (AGR) realiza, de 19 a 21 próximo, em Jataí, audiências de conciliação entre usuários e a prestadora de serviços de esgotamento sanitário no município, a BRK. Serão atendidos 23 usuários que estão com pendências no pagamento de suas contas junto à prestadora. Para essas audiências, uma equipe da Ouvidoria Setorial da AGR estará nesta semana, de quarta a sexta-feira, entregando cartas-convite aos responsáveis pelas unidades consumidoras, explicando o objetivo das audiências, para negociar débitos ou autorizar o corte de esgoto. 

As audiências de conciliação atendem a uma solicitação da BRK e têm base na Resolução Normativa do Conselho Regulador nº 87/2017, que dispõe sobre os procedimentos de suspensão do serviço de esgotamento sanitário por iniciativa do prestador de serviços, em decorrência de inadimplemento do usuário. Nessas audiências, a Ouvidoria Setorial busca fazer uma mediação que culmine com a resolução do impasse, de forma pacífica, sem judicialização da causa. O não comparecimento às audiências será entendido como ausência de interesse no acordo amigável para a solução do conflito.

Além das 23 audiências em Jataí, a AGR fará, também, audiências públicas na sua sede, em Goiânia, para negociar débitos de 18 usuários de Trindade, de 26 a 28/09, e de 43 usuários de Aparecida de Goiânia, de 29/09 a 10/10, totalizando 84 audiências. Participam das audiências, representantes da prestadora dos serviços, os usuários e a AGR.

“As audiências de mediação da AGR possuem como regra os princípios da confidencialidade, busca do consenso entre as partes envolvidas, boa fé e imparcialidade da agência reguladora, que vai atuar como mediadora e, principalmente, a autonomia de vontade entre as partes para resolução amigável das controvérsias. Nossa intenção é dar a oportunidade ao usuário de evitar a suspensão do serviço público, considerada a medida extrema causada pelo inadimplemento”, diz o ouvidor setorial Francisco Vieira de Macedo. 

De acordo com o ouvidor, o corte só pode ocorrer, caso a audiência de mediação e conciliação seja considerada fracassada, ou pelo não comparecimento do usuário ou por não ter havido acordo. Mesmo assim, para que haja o corte o usuário deverá ser notificado pelo prestador de serviços sobre a suspensão do serviço, por meio de correspondência específica com comprovação de recebimento, enviada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para a suspensão.

O prestador deverá, também, comunicar a suspensão do serviço aos órgãos competentes de meio ambiente e ao titular do serviço, com 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para a suspensão.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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