AGR lança Guia da Tarifa Social de Energia Elétrica

Objetivo é orientar usuários para o benefício a que famílias com baixa renda ou que utilizam equipamentos elétricos em tratamento da saúde, famílias indígenas e quilombolas podem ter. Descontos na conta de luz são proporcionais ao consumo

A Agência Goiana de Regulação (AGR) lança, nesta segunda-feira (10/06), o Guia da Tarifa Social de Energia Elétrica com informações para os usuários sobre o benefício que traz descontos na conta de energia para famílias classificadas na subclasse residencial baixa renda. O manual, que será amplamente distribuído no estado de Goiás pelas equipes de fiscalização e de ouvidoria, está disponível na página dos guias de serviços da AGR no site: goias.gov.br/agr.

A tarifa social de energia elétrica foi criada em 2010 pela Lei Federal nº 12.212/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 7.583/2011 e tem por finalidade conceder descontos aos consumidores de forma escalonada dependendo do consumo, além de isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Eletríca (Proinfa). Os descontos variam de 65% para consumo até 30 kWh, 40% para quem consome de 31 a 100 kWh e de 10% para quem consome de 101 a 200 kWh.

Segundo o presidente da AGR, Wagner Oliveira Gomes, este é mais um instrumento importante de comunicação com os usuários dos serviços regulados pela agência, que tem entre seus pilares estratégicos a Comunicação Pública. “É fundamental para uma agência reguladora prestar esclarecimentos acerca das obrigações, mas, sobretudo, dos direitos e benefícios sociais dos usuários, tanto em relação à energia quanto às demais atividades reguladas, como saneamento e transporte intermunicipal”, afirmou.

Quem pode ter o benefício?
São contemplados com a tarifa social de energia as pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. Mas, atenção: o cadastro precisa estar atualizado há pelo menos 2 anos. Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos com portador de doença que use equipamento elétrico de forma continuada também pode ser beneficiada. Além disso, Idosos acima de 65 anos e pessos com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continua (BPC) têm direito ao desconto.

No caso de famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, o desconto é de até 100% se o consumo não exceder a 50 kWh. Quando o consumo ficar entre 51 e 100kWh, o desconto será de 40%, e de 10% se o consumo ficar entre 101 kWh e 220 kWh.

Quando a família com renda de até três salários mínimos tiver um integrante que dependa de aparelhos elétricos para tratamento continuado, será necessário apresentar um atestado médico contendo todas as informações sobre o doente, como o Número de Identificação Social (NIS) ou Código Familiar do CadÚnico, descrição da situação clínica, classificação da doença, descrição dos aparelhos e período de uso. O documento, assinado por médico com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), tem que ser homologado pela área de saúde caso o médico não seja do SUS.

Como ser um beneficiário?
Para obter o benefício, o consumidor deve procurar uma unidade de atedimento da prestadora dos serviços, a Equatorial Goiás, e apresentar os documentos pessoais e outros que comprovem as condições exigidas para a obtenção do benefício. Mais informações, na Central de Relacionamento da concessionária: 0800 062 0196.

Em caso de dúvidas, procure a AGR, pelos canais de ouvidoria: Whats App: (62) 9.8480-7353; Call Center: 0800-704-3200; E-Mail: e-ouvidoria@agr.go.gov.br; Site: goias.gov.br/agr; Call Center Aneel: 0800 727 0167 ou 167; Redes sociais da AGR: @agrgoias. O atendimento presencial na AGR é feito no 3º andar do Ed. Visconde de Mauá, 305, Avenida Goiás, Centro, Goiânia.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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