Conselho Regulador aprova convênio da AGR com Alto Horizonte para regulação do saneamento
Na primeira reunião ordinária do ano, colegiado aprova também minutas de resoluções que dispõem sobre procedimentos internos da Agência, além de processos resultantes de autos de infração no transporte de passageiros
O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) realizou, na quarta-feira (17/01), a sua primeira reunião ordinária de 2024, em que aprovou o convênio com o município de Alto Horizonte, localizado a 333 quilômetros da capital, na região norte do estado, para a delegação da regulação, do controle e da fiscalização dos serviços de saneamento básico naquela localidade. A atuação da AGR se dará conforme o Plano Municipal de Saneamento e o contrato firmado entre o prestador dos serviços e o município.
Pelo convênio, a AGR, além de fiscalizar os serviços, ficará responsável, também, por estabelecer as normas para a prestação dos serviços, acompanhar o cumprimento do contrato sempre visando assegurar a eficiência dos serviços relacionados à qualidade da água potável e de águas residuais; garantir o cumprimento das metas estabelecidas no plano municipal e no contrato com a prestadora; analisar propostas de revisão e autorizar reajustes tarifários. A AGR também fará o atendimento aos usuários para apurar e solucionar questões relativas aos serviços de água e esgotos no município.
O presidente do Conselho, Wagner Oliveira Gomes, agradeceu o prefeito Luiz Borges da Cruz pela confiança depositada na Agência e disse que a parceria com o município de Alto Horizonte é motivo de grande satisfação, lembrando que essa delegação da regulação do saneamento nos municípios está dentro do trabalho que vem sendo feito de ampliação do escopo da Agência nesse setor. O processo foi relatado pelo conselheiro Paulo Tiago Toledo Carvalho.
Além do convênio, os conselheiros aprovaram duas minutas de resolução de interesse da própria AGR e que dispõem sobre o procedimento operacional padrão (POP) para a prestação de contas das autorizatárias, permissionárias e concessionárias na contabilidade regulatória; e sobre os procedimentos de apuração, lançamento e inscrição da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização das concessionárias de serviços de saneamento, autorizatárias do transporte intermunicipal e de bens desestatizados. Essas resoluções visam uniformizar os trabalhos das áreas técnicas da Agência nos diferentes setores regulados.
Na mesma sessão, os conselheiros avaliaram uma consulta feita pela Saneago quanto ao Programa Sanear, de negociação de débitos pelos usuários. Mesmo não sendo atribuição da Agência aprovar a matéria, o Conselho se posicionou favorável à continuidade do programa, considerado uma oportunidade para que os usuários possam resolver pendências junto à concessionária.
Solicitações de novas linhas de transporte de passageiros em trechos ainda não inclusos nos chamamentos públicos em vigor também foram analisadas pelos conselheiros. Em um dos casos, por recomendação do próprio Ministério Público para que se criação a linha Ceres a Santa Isabel, o conselheiro relator Guy Francisco Brasil Cavalcanti sugeriu que fosse incluída em novo chamamento público. O plenário acatou a sugestão e solicitou que essa decisão fosse imediatamente comunicada ao MPGO.
Já a solicitação feita pela empresa Real Maia Turismo Cargas Ltda., para operar a linha Goiânia a Aragarças, passando por Iporá e Piranhas, num trecho de cerca de 400 quilômetros, atende ao Chamamento Público 3/2023 e foi autorizado pelo Conselho Regulador. O presidente do colegiado, Wagner Gomes, observou que essa autorização atende a uma antiga reivindicação da população.
Entre os autos de infração julgados e analisados pelo Conselho Regulador, quatro são de interesse de municípios que foram flagrados transportando estudantes e outros moradores de forma irregular, com veículos em péssimas condições e oferecendo riscos aos passageiros. Todos os autos de infração foram mantidos.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás