Refis da AGR é destaque em reunião do Conselho Regulador
Na 25ª Sessão Ordinária, conselheiro presidente Wagner Oliveira Gomes fala das facilidades do programa e conclama operadores a procurarem as facilidades oferecidas pela Agência para a regularização de pendências junto ao órgão
O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) realizou, nesta quarta-feira (13/12) a sua 25a Sessão Ordinária do ano, em que foram analisados e julgados processos referentes a autos de infração no transporte intermunicipal de passageiros por empresas que operam as linhas regularmente ou fazem fretamento. Também foram mantidas penalidades aplicadas a municípios que transportaram irregularmente estudantes e pacientes para outros municípios. Durante a reunião, o presidente Wagner Oliveira Gomes informou que o Refis da AGR, programa de incentivo à regularização fiscal, encontra-se nos últimos dias de vigência.
Conforme destacou o conselheiro presidente, o Refis vigora até o dia 28 de dezembro e facilita as negociações com muitos benefícios aos interessados em negociar seus débitos. “O Refis retira todos os juros, toda a correção monetária e aplica um desconto de 30% no valor principal, e ainda o parcelamento em até 180 vezes”, disse. Segundo Wagner Oliveira, a partir disso, do dia 2 de janeiro em diante, cai tudo isso. “Os valores voltam a ser corrigidos e esse parcelamento, na legislação atual da AGR, só poderá ser feito em seis parcelas”, acentuou.
“Então, é uma mudança muito grande para que os impactados pelo Refis não façam a adesão ao programa nesse momento, até o dia 28 de dezembro”, afirmou.
Dois outros assuntos mereceram a atenção do colegiado durante a sessão desta quarta-feira, e se referem ao saneamento básico em novos empreendimentos e também ao excesso de passageiros no transporte intermunicipal de passageiros na modalidade semiurbano. As duas matérias serão objeto de estudos e revisões nas atuais normativas vigentes.
Foram julgados 22 processos relativos a autos de infração por diferentes irregularidades no transporte intermunicipal, que vão desde a falta de documentação do veículo e habilitação do motorista até problemas de conservação dos veículos e excesso de passageiros, além do transporte sem autorização da AGR. Desse total, sete foram de interesse de municípios.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás