Refis traz facilidades para empresas e pessoas físicas negociarem dívidas com a AGR


Foto: AGR


Interessados devem procurar a Gerência de Finanças e Dívida Ativa e aproveitar os benefícios criados pela Lei do Refis, sancionada em novembro de 2021 pelo governador Ronaldo Caiado. Antes da negociação, empresas e pessoas físicas devem atualizar o cadastro na autarquia

A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) oferece facilidades a empresas e pessoas físicas interessadas em quitar seus débitos junto à agência, por meio do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2021). O programa pode beneficiar até 3 mil empresas e 1.500 pessoas que operam nos diferentes setores regulados pela agência e que estão com dívidas a quitar. 

O estoque de dívidas negociáveis da AGR é de cerca de R$ 63 milhões. O programa, que atenderá principalmente empresas e demais operadores do setor de transporte rodoviário de passageiros intermunicipais, traz, entre outras facilidades,  redução de 100% nos juros, de 98% nas multas e na atualização monetária e, no caso dos créditos não tributários, 30% de desconto no valor principal da dívida. Além disso, o Refis oferece parcelamento de até 180 vezes, enquanto que fora do Refis a lei permite um parcelamento de apenas seis vezes.

Os interessados em aproveitar a oportunidade criada pelo Governo de Goiás com o Refis da AGR devem, primeiro, atualizar o cadastro junto à Agência de Regulação, no site www.agr.go.gov.br, enviando toda a documentação exigida. 

Depois do cadastro atualizado, deve ligar para a Ouvidoria Setorial da AGR, no 0800 704 3200, e agendar o atendimento presencial para a negociação, renegociação ou quitação dos débitos junto à Gerência de Finanças e Dívida Ativa, que funciona no 3º andar da autarquia, na Avenida Goiás, 305, Edifício Visconde de Mauá, Centro de Goiânia. 

A adesão ao Refis será formalizada mediante termo de adesão cuja assinatura está condicionada ao pagamento à vista ou da primeira parcela negociada. Os pagamentos das demais parcelas serão feitos por meio de Dare emitido pela AGR, conforme prevê a Lei 21.188/2021, a Lei do Refis, sancionada no dia 30 de novembro de 2021 pelo governador Ronaldo Caiado. 

Os atendimentos são agendados de forma a evitar aglomerações, seguindo as recomendações das autoridades sanitárias e de saúde como medida para se evitar a propagação do coronavírus. 

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo