Conselho Regulador realiza 19ª Reunião Ordinária


Card: AGR


Na pauta, processos relativos a infrações no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Conselheiros aprovaram, na mesma reunião, minuta de resolução para normatização de reembolso de passagens de ônibus em caso de desistência ou remarcação

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) realizou, na manhã desta quarta-feira (17/11) a sua 19ª Reunião Ordinária para análise e votação de processos referentes a autos de infração de empresas e outros interessados do setor de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Um processo de interesse da Saneamento de Goiás S/A (Saneago) também foi apreciado pelos conselheiros que também aprovaram uma minuta de resolução normativa para disciplinar o reembolso de bilhetes de passagens de ônibus intermunicipais, em caso de desistência ou de remarcação para outra data.

A reunião foi coordenada pelo conselheiro presidente, Marcelo Nunes de Oliveira, que foi também o relator do primeiro processo da pauta, de interesse da Saneago, relativo à execução, em 2019, de plano de racionamento sem a devida autorização do agente regulador. O presidente do Conselho havia pedido vistas no processo. Depois de desconsiderar o pedido de revisão apresentado pela prestadora, o Conselho manteve o auto de infração de gravidade altíssima. 

Em seguida, o plenário analisou e votou quatro processos contra empresas de transportes de relatoria do conselheiro Paulo Tiago Toledo Carvalho. Um deles de interesse da Expresso Marly Ltda, de pedido de prolongamento de linha, indeferido por falta de Certidão Negativa de Débito; outro contra a Expresso São José do Tocantins Ltda, por fazer frete em veículo não registrado na AGR, teve o auto de infração mantido; um terceiro de interesse da Companhia Thermas do Rio Quente, teve o recurso reconhecido e anulado o auto de infração; e outro contra a Viação Goianésia Ltda., retirado de pauta.

Um processo de interesse da empresa Maia & Borba, relatado pelo conselheiro Carlos Roberto Peixoto, teve pedido de vistas da conselheira Natália Maria Briceño Spadoni, que relatou, ao final, dois processos contra o Expresso Maia Ltda., por uso de veículos não autorizados pela AGR, fazendo a linha Goiânia – São Luís de Montes Belos. Ambos os autos de infração foram mantidos pelos conselheiros.

O conselheiro Guy Brasil Cavalcanti apresentou relatório de três processos relativos a recursos em autos de infração na prestação de serviços de transportes de passageiros. Dois contra a Real Expresso e outro de interesse de Flávio Rodrigues da Cruz, cujos autos de infração foram mantidos.

Guy Brasil relatou, ainda, processo relativo à minuta de resolução que dispõe sobre o reembolso de valores pagos por bilhetes de ônibus em caso de desistência e também de remarcação de passagem no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado de Goiás. O objetivo é o de normatizar o assunto de maneira mais objetiva e clara para os usuários e também para os prestadores dos serviços. Segundo o conselheiro presidente, Marcelo Nunes de Oliveira, a minuta é de grande relevância para dar transparência e segurança no reembolso aos usuários, ajustando as regras estaduais à legislação federal.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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