Conselho Regulador aprova resolução normativa que institui Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) nas unidades da AGR


Card: AGR


Em reunião ordinária, conselheiros aprovaram, também, planos de racionamento para quatro municípios e avaliaram processos relativos a transporte de passageiros

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) realizou, nesta quarta-feira (20/10) a sua 17ª reunião ordinária, em que aprovou resolução normativa que estabelece procedimentos para o atendimento nas unidades da AGR de demandas formuladas pelos usuários dos serviços públicos, com base na Lei Estadual 18.025/2013, que dispõe sobre o acesso à informação (L.A.I.). O objetivo é assegurar maior transparência e segurança jurídica a todos os que procuram a agência para obter informações sobre serviços regulados e fiscalizados pela autarquia.

A AGR é o primeiro órgão do poder executivo estadual que estabelece procedimentos internos na autarquia para o recebimento, o tratamento e as respostas às demandas dos usuários de serviços públicos que chegam por meio da Ouvidoria Setorial. Com a nova resolução normativa, todas as gerências, coordenações e demais unidades da Agência de Regulação devem, a partir de agora, atender às normas e aos prazos para apresentar as respostas aos cidadãos, conferindo maior celeridade, mais transparência e mais segurança jurídica aos consumidores.

Durante a reunião do Conselho Regulador, o presidente da AGR, Marcelo Nunes de Oliveira, saudou a iniciativa da Ouvidoria Setorial, e destacou que a L.A.I. é um importante instrumento de controle social e que, sendo papel da AGR atender de maneira adequada os usuários dos serviços públicos, a regulamentação desses procedimentos vai dar mais transparência às ações da AGR. Ele parabenizou o ouvidor chefe, Francisco Vieira de Macedo, e toda a equipe da ouvidoria pelo trabalho de qualidade que executam. A Ouvidoria da AGR é a que recebe a maior demanda, entre as ouvidorias públicos do Estado de Goiás e também se destaca pela eficiência.

O ouvidor da AGR ressalta que a resolução normativa da AGR visa apenas desburocratizar os trâmites internos referente aos pedidos de acesso à informação e que em nada ferem ou alteram os direitos da sociedade previstos na Lei de Acesso à Informação. “A resolução tem, também, por objetivo disseminar nas unidades da AGR a importância da Lei de Acesso à Informação, para a construção de uma comunicação pública entre a autarquia e a sociedade, como ferramenta de controle social das ações da AGR”, disse.

Segundo destaca Francisco Vieira de Macedo, a minuta da resolução normativa aprovada nesta quarta-feira pelo Conselho Regulador já foi inscrita no Prêmio Inovação em Transparência deste ano do Programa de Compliance Público (PCP) do Governo de Goiás. Novas regras para atendimento aos cidadãos começam a vigorar em 1º de novembro. 

Outros processos
Na mesma sessão, os conselheiros, sob a condução do presidente Marcelo Nunes de Oliveira, analisaram e aprovaram mais quatro planos de racionamento de sistemas de abastecimento de água nos municípios de Taquaral de Goiás, Trindade, Mairipotaba e Goiatuba, apresentados pela Saneamento de Goiás (Saneago). Outro processo de interesse da Saneago, teve recurso analisado na reunião desta quarta-feira. Os conselheiros decidiram pela reabertura do prazo de defesa e retificação do valor da multa na Gerência de Saneamento da AGR. 

Os conselheiros analisaram, também, processos relativos a transporte irregular. Dois deles de interesse dos municípios de Edéia e Mineiros, relativos a transporte de estudantes e de pacientes para tratamento, respectivamente, sem a devida autorização da Agência Reguladora. Ambos os autos de infração foram mantidos pelo plenário. Outro caso de transporte irregular, contra a Cruzeiro do Sul Transportes e Turismo, teve o auto de infração mantido, e um segundo, de interesse da Expresso Marly, foi retirado de pauta. 

Foi ainda votado um recurso da Treviso Rental Ltda. por fretamento sem autorização da AGR. Nesse caso, também, o auto de infração foi mantido. Um caso de transporte clandestino ocorrido e flagrado pela AGR em 2014, em desfavor de Edmilson Gomes Silveira, foi arquivado por ter prescrito. Mas, um processo será aberto pela comissão permanente disciplinar para avaliar responsabilidades.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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