Conselho Regulador aprova planos de enfrentamento da crise hídrica para a Região Metropolitana e a cidade de Rio Verde
Card: AGR
Pelo caráter de urgência que a situação hídrica impõe, planos apresentados pela Saneago obtiveram aprovação ad referendum do presidente do Conselho, Marcelo Nunes de Oliveira, ainda em julho. Nesta manhã de quarta-feira (15/09), plenário referendou decisões
O plenário do Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) aprovou, nesta quarta-feira (15/09), o Plano de Racionamento do Sistema Integrado de Abastecimento de Água da Região Metropolitana de Goiânia e o Plano de Racionamento de Água de Rio Verde, apresentados pela Saneamento de Goiás S/A (Saneago). Os dois planos já haviam sido aprovados em ato ad referendum do presidente do Conselho, Marcelo Nunes de Oliveira, nos dias 25 e 27 de julho, considerando-se a gravidade da situação hídrica nas duas localidades.
Durante a 14ª Reunião Ordinária do Conselho, o presidente Marcelo Nunes falou do caráter de urgência da aprovação dos dois planos e do quanto é importante que a concessionária, conforme determina a Resolução Normativa 110/2017, observe sempre o prazo, de 72 horas de antecedência, para comunicar à AGR da necessidade do racionamento e, da mesma forma, que a companhia comunique com antecedência mínima de 48 horas à população sobre a medida.
Ainda nesta quarta-feira, o presidente da AGR Marcelo Nunes aprovou ad referendum outros dois planos de racionamento: o de São Luís de Montes Belos e o de Goianésia. Neste momento, a equipe técnica da Agência analisa outros dois planos protocolados na AGR pela Saneago: um para a cidade de São Luiz do Norte e outro para Crixás, que também deverão ser aprovados em caráter de urgência.
“A estiagem este ano está muito grave e há necessidade da Saneago não só comunicar à AGR, mas protocolar formalmente os planos de racionamento na Agência para que eles possam ser analisados de forma séria e criteriosa, antes de serem colocados em prática”, reforçou o presidente da AGR. Na sessão ordinária do Conselho Regulador, o Plano de Racionamento para a Região Metropolitana foi relatado pelo conselheiro Paulo Tiago Toledo de Carvalho, e o de Rio Verde, pelo conselheiro Guy Brasil Cavalcanti. Ambos foram aprovados por unanimidade.
Plano da Região Metropolitana
Ao aprovar preliminarmente o Plano da Região Metropolitana, Marcelo Nunes, observou que a situação hídrica da região tem se alterado de forma célere, por isso, a aprovação ad referendum. “A análise das medidas propostas pela prestadora do serviço de abastecimento de água é matéria que merece deliberação com urgência”, afirmou o presidente. Na decisão, ele observou que a proposta atende às normas do Conselho Regulador. “Além disso, a equipe técnica da AGR estabeleceu providências a serem adotadas pela Saneago que implicam em mais transparência, controle e fiscalização das medidas”, disse.
O plano protocolado na AGR no mês de julho foi submetido à rigorosa análise técnica da Gerência de Saneamento Básico. Na proposta, os técnicos avaliaram os seguintes aspectos: o Sistema Integrado de Abastecimento de Água da região; as justificativas técnicas para a execução do plano, as ações do Plano de Racionamento; e o rodízio de fornecimento de água.
A AGR determinou à companhia que fossem apresentadas informações complementares, como a descrição das ações estruturais realizadas pela empresa no período de 2020/2021 para mitigar a possibilidade de falta de abastecimento no período de seca, as interligações realizadas no período, indicando bairros ou regiões que deixaram de depender unicamente do sistema Meia Ponte e qual o acréscimo de vazão as interligações adicionaram ao sistema.
O presidente do Conselho Regulador estabeleceu, no seu expediente enviado à Saneago com urgência, algumas obrigações a serem cumpridas pela companhia. Entre elas, a de divulgar o texto integral do Plano de Racional, incluindo a sequência de implementação de rodízio; apresentar à AGR, em caso de rodízio, até às 12h do dia seguinte, relatório de vazão do rio no ponto de captação do Sistema de Abastecimento de Água Meia Ponte; em caso de rodízio, apresentar à AGR com antecedência de 72 horas o cronograma ajustado/atualizado; divulgar aos usuários, com antecedência mínima de 48 horas, o cronograma detalhado; e dar acesso à fiscalização da AGR no acompanhamento do sistema de distribuição e dos rodízios nos sistemas Meia Ponte, João Leite e Mauro Borges.
Plano de Rio Verde
No Plano de Racionamento de Rio Verde, os técnicos da AGR analisaram as ações de comunicação e marketing, as ações estruturais, operacionais e os critérios de implementação de rodízio no sistema de abastecimento de água da cidade, sendo condicionada à vazão de 50 l/s por um período de 24 hora para ser iniciado.
Foi solicitado a prestadora de serviços algumas alterações relacionadas a informações contidas na Sala de Situação da empresa, por onde é possível fazer o monitoramento hidrológico do manancial, promovendo adequações ao plano de racionamento, além de atualizar processo de regularização da outorga junto à Semad para a captação de água no córrego Lajes.
Outra obrigação da Saneago é a divulgação do plano no seu site e, em caso de rodízio, apresentar à AGR relatório da vazão do rio no ponto de captação, até 12 horas do dia seguinte. Ainda, em caso de rodízio, a empresa tem que apresentar à AGR com 72 horas de antecedência o cronograma ajustado/alterado, contendo dias exatos e as regiões afetadas pela medida.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás