AGR alerta consumidores sobre exigências ilegais na troca de titularidade da conta de energia


Card: AGR


Agência tem verificado crescimento no número de reclamações na hora de pedir mudança junto à distribuidora de energia elétrica, que vem cobrando débitos de terceiros e exigindo documentos sem respaldo legal. Problema ocorre em todo o País e é objeto de campanha da Aneel

A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) informa aos consumidores de energia elétrica que a exigência, por parte da distribuidora, de firma reconhecida de ambas as partes no contrato de locação, bem como cópia do contrato de locação anterior, é ilegal, na hora de trocar a titularidade da unidade consumidora. Essa exigência, conforme esclarece a Agência, não encontra qualquer respaldo nas leis ou nos regulamentos que regem a prestação do serviço.

O ouvidor da AGR, Francisco Vieira de Macêdo, afirma que a distribuidora também não pode cobrar dos atuais consumidores os débitos contraídos anteriormente por terceiros. “O débito financeiro não está ligado à unidade consumidora, mas, sim, ao titular dela”, reforça. Segundo explica o ouvidor, quando uma pessoa faz o contrato de locação ou de compra do imóvel, passa a responder apenas por débitos relativos à fatura de energia elétrica gerada a partir do que consumir.

Essas exigências impostas pelas distribuidoras de energia na troca da titularidade da conta de luz têm gerado grande insatisfação aos consumidores em todo o País. Por isso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realiza campanha junto às distribuidoras para resolver o problema. Cabe às agências reguladoras acompanhar a situação nestes dois meses e verificar se a não conformidade foi solucionada.

Dados da Ouvidoria Setorial da AGR mostram que é crescente o número de usuários que fazem reclamações com esse teor. No Estado de Goiás, as principais reclamações relativas à titularidade têm sido exatamente as relativas à cobrança de débitos de terceiros, à exigência de documentação sem previsão legal e a adoção de critérios para aceite de comprovação de propriedade ou posse de imóvel também sem previsão normativa.

A distribuidora só pode condicionar a ligação ou alteração da titularidade solicitadas por quem tenha débitos no mesmo ou em outro local de sua área de concessão, ou nas situações em que a distribuidora comprovar a aquisição por parte de pessoa jurídica – à exceção das de direito público – por qualquer título, de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, quando comprovada a continuidade na exploração da mesma atividade econômica, sob a mesma ou outra razão social, firma ou nome individual, independentemente da classificação da unidade consumidora. Isso consta do artigo 128, da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Aneel.

Segundo o ouvidor da AGR, a distribuidora tem que facilitar o acesso dos consumidores ao serviço de distribuição de energia elétrica, sem que lhes sejam impostas dificuldades injustificadas ou atribuindo a eles débitos que não lhes pertencem. “Ao solicitar a troca de titularidade à distribuidora, se o consumidor verificar que há dificuldades injustificadas ou atribuição de débitos não contraídos por ele, deve procurar a distribuidora nos postos de atendimento ou por meio do número constante na fatura de energia (conta de luz)”, observa.

E, caso o atendimento seja insatisfatório, o consumidor pode contatar a Ouvidoria da distribuidora, que tem a responsabilidade de avaliar o tratamento conferido à questão demandada no primeiro nível. E, ainda, se persistir a insatisfação, o consumidor tem a possibilidade de registar a solicitação de ouvidoria junto à AGR, pelo telefone 0800-727-0167, ou no Centro de Atendimento ao Usuário (Ouvidoria), na Avenida Goiás, nº 305, Edifício Visconde de Mauá – Setor Central, Goiânia, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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