Corte de energia está suspenso até 30 de junho para consumidores de baixa renda


Card: AGR


Medida da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) visa atenuar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre famílias mais vulneráveis, assegurando a continuidade dos serviços nos próximos meses

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, na sexta-feira (26/03), suspender o corte de energia por inadimplência dos consumidores de baixa renda em todo o Brasil. A decisão, que vigora até 30 de junho deste ano, é voltada aos consumidores da tarifa social de energia elétrica. Só em Goiás, a medida beneficia 257 mil famílias, contemplando 12 milhõesem todo o País.

“Essa é a contribuição do setor elétrico no enfrentamento da pandemia, para atenuar os efeitos dela sobre os consumidores mais carentes” afirma o diretor-geral da Aneel, André Pepitone.

De acordo com publicação no site da Aneel, a tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo. 

Têm direito ao desconto, as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa. E, ainda, famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito, as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada. 
 
“A sociedade brasileira se deparou com o agravamento da pandemia, que afeta, de forma mais intensa, a parcela mais pobre da população, para a qual a fatura de energia representa uma proporção mais significativa do orçamento familiar”, observa o diretor-relator da questão, Sandoval Feitosa.

A decisão da Aneel não isenta esses consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de pandemia, não tem condições de pagar a sua conta. Pela medida, está vedado, também, o corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da vida e dependentes de energia elétrica, além de unidades de saúde, a exemplo de hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.

Descontos
Outra medida importante da Aneel para as famílias de baixa renda é a manutenção dos descontos tarifários, considerando a suspensão das ações de averiguação e de revisão cadastral do Cadastro Único pelo Ministério da Cidadania.

Outro ponto que beneficia todos os consumidores e as distribuidoras é a suspensão do prazo para o corte de energia de faturas antigas. Com isso, os consumidores passam a dispor de mais tempo para quitar suas contas e as distribuidoras podem direcionar equipes para atividades mais prioritárias.

As medidas aprovadas na sexta-feira terão validade até 30 de junho de 2021, podendo ser reavaliadas ou prorrogadas a depender da evolução da pandemia no país. Para viabilizar essas providências, durante esse prazo de vigência da resolução, as distribuidoras podem suspender o pagamento das compensações por eventual má qualidade do serviço. Até 31 de dezembro de 2021, as distribuidoras deverão creditar as compensações não pagas aos consumidores.

O funcionamento dos postos de atendimento presencial e de outros canais está mantido, bem como todas as demais regras de prestação do serviço público. 

As distribuidoras poderão deixar de cumprir alguma de suas obrigações somente em caso de decretação local de medidas de restrição pelo poder público competente que afetem a prestação do serviço público.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização (AGR), com Assessoria de Comunicação da Aneel

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