SSP – Legislação 1961 a 1999
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Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP
Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos |Organograma
Legislação:
– Decreto nº 5.136, de 11 de novembro de 1.999 – Dispõe sobre a natureza das funções exercidas por policiais militares e bombeiros militares na Secretaria da Segurança Pública e Justiça.
– Lei nº 13.523, de 05 de outubro de 1.999 – Introduz alterações na Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999.
• São transferidas as competências para a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor e do Sistema Penitenciário. O Conselho Penitenciário e o Fundo Estadual de Defesa do consumidor transferidos para a Secretaria da Segurança Pública e Justiça. ( alínea “d”, inc. IV,art.1º)
– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Que dispunha sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
• Passa a denominar-se Secretaria de Segurança Pública e Justiça – SSPJ (alínea “b”, inc. III, art. 2º).
• Define a estrutura básica comum de todas as Secretarias de Estado (Art.3º)
• Cria os cargos de nível direção superior NDS – (Art. 12)
• Define a estrutura básica específica da Secretaria de Segurança Pública e Justiça (inc. XIX, artigo 4º)
• Define as competências (alínea “q”, inc. III, artigo 7º).
• Define as competências (alínea “q” inc. III art. 7º).
• Jurisdiciona à Secretaria de Segurança Pública e Justiça o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN-GO e o Centro Penitenciário de Atividades Industriai de Goiás – CEPAIGO.(alíneas “a” e “b”, inc. XIII,art. 8º)
– Lei nº 12.207, de 20 de dezembro de 1993 – Cria o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e dá outras providências.
– Lei nº 3.999, de 14 de novembro de 1961 – Dá nova estrutura ao sistema administrativo do Estado, institui o Fundo Especial de Obras do Plano de Desenvolvimento e determina outras providências.
• Cria a Secretaria da Segurança Pública (item 2, inc. II art. 6 º).