SEMARH – Legislação 2006 a 2010

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma

Legislação:

 

Lei nº 17.094 de 02 de julho de 2010 – Altera as Leis nºs 15.675, de 02 de junho de 2006, 15.676, de 02 de junho de 2006, 15.677, de 02 de junho de 2006, 15.678, de 02 de junho de 2006, 15.679, de 02 de junho de 2006, 15.680, de 02 de junho de 2006, 15.690, de 06 de junho de 2006, e 16.625, de 13 de julho de 2009, e dá outras providências.

Decreto nº 7.073 de 09 de março de 2010 – Assegura, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, a percepção da Gratificação pela Execução de Atividades Insalubres, nas condições que especifica, e dá outras providências.

Lei nº 16.746 de 22 de outubro de 2009 –  Introduz alteração na Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

Decreto nº 7.010 de 16 de outubro de 2009 – Extingue os cargos vagos de provimento em comissão que especifica.

Decreto nº 6.999 de 17 de setembro de 2009 – Revigora o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI, dispõe sobre sua organização e dá outras providências.

Decreto nº 6.998 de 17 de setembro de 2009 – Revigora o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, dispõe sobre sua organização e dá outras providências.

Lei nº 16.611 de 25 de junho de 2009 – Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização sobre os Efeitos do Aquecimento Global.

Lei nº 16.586 de 16 de junho de 2009 – Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências.

Lei nº 16.497 de 10 de fevereiro de 2009 – Institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas.

Lei nº 16.488 de 10 de fevereiro de 2009 – Institui a Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar.

Lei Complementar nº 63, de 27 de novembro de 2008 – Altera a , Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, e – Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006 , e dá outras providências.Lei complementar nº 20, de 10 de dezembro de 1996

Lei nº 16.316 de 26 de agosto de 2008 – Institui a Política Estadual de Combate e Prevenção à Desertificação e dá outras providências.

Lei nº 16.314 de 26 de agosto de 2008 – Institui Política Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal e de Uso Culinário.

Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Decreto nº 6.707 de 28-12-2007 – Institui a Comissão Coordenadora do Zoneamento Agro-Ecológico-Econômico do Estado de Goiás e dá outras providências.

Lei nº 16.155 de 26 de outubro de 2007 – Altera a Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação no Estado de Goiás.

Lei nº 16.135 de 18 de setembro de 2007 – Altera a Lei nº 11.878, de 30 de dezembro de 1992, que cria o Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal que especifica.

Decreto nº 6.375 , de 16 de fevereiro de 2006 – Dispõe sobre a instituição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Goiás e dá outras providências.

• Fica instituída, como órgão consultivo e deliberativo, integrante da estrutura organizacional complementar da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, coordenadora, no Estado, do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Goiás, com a finalidade de promover a discussão, gestão, coordenação, acompanhamento, avaliação e a implementação das atividades concernentes à educação ambiental, inclusive propor normas e diretrizes à política e ao programa estadual de educação ambiental, observadas as disposições legais pertinentes (Art. 1º).

Lei nº 15.510, 05 de janeiro de 2006 – Introduz alterações na estrutura complementar da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH e dá outras providências.

• Cria a Gerência da Assessoria Jurídica (Art. 1º);

• Cria o cargo de Gerente da Assessoria Jurídica (Art. 2º).


Governo na palma da mão

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