SEMARH – Legislação 2000 a 2005
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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH
Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma
Legislação:
– Decreto nº 5.858 , de 11 de novembro de 2.003 – Aprova o Regulamento da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e dá outras providências.
– Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2.003 – Cria unidades administrativas complementares nos órgãos e nas entidades que especifica e dá outras providências
• O anexo XV aprova as unidades administrativas complementares da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
• O anexo XXXVIII os cargos de supervisor.
– Lei nº 14.414 , de 10 de abril de 2003 – Introduz modificações na organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
• Dá nova redação ao item 7, alínea “o” do inc. III do art. 29 da Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999.
– Lei nº 14.383 , de 31 de dezembro de 2002 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
• A Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação passa a denominar-se Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (alínea “a”, inc. IV, art. 1°).
• Extingue a Superintendência de Saneamento Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (alínea “g”, inc. I, art. 1º).
• Cria a Gerência Executiva de Recuperação do Rio Meia Ponte na Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (item 4, alínea “s”, inc. V,art. 1º)
– Decreto nº 5.516, de 20 de novembro de 2001 – Aprova o Regulamento da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e da Habitação.
– Lei nº 13.865 , de 19 de julho de 2001 – Altera dispositivo da Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999.
• Altera a alínea “f” , inciso XV, art. 4º da Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: Superintendência da Biodiversidade.( alínea “f”, art. 1º).
– Lei nº 13.782, de 03 de janeiro de 2001 – Introduz modificações na organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
• Extingue na Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação, a Superintendência de Habitação e Assentamento e o respectivo cargo de Superintendente (alínea “a”, inc. V, art. 1º).
– Decreto nº 5.203, de 30 de março de 2000 – Institui a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Goiás e dá outras providências.
• Fica instituída, como órgão integrante da estrutura complementar da Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Goiás, com o objetivo de promover a discussão, a gestão, a coordenação, o acompanhamento e avaliação e a implementação das atividades de educação ambiental no Estado de Goiás, inclusive propor normas, observadas as disposições legais pertinentes.(1º art.)