Secretaria de Estado de Comunicação – Competências
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Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM
Dados Gerais | Competências | Legislação | Organograma
Competências
Art. 31. À Secretaria de Estado de Comunicação compete:
I – a coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e nacional dos atos e das atividades do Poder Executivo estadual, bem como da gestão das redes e mídias sociais;
II – o assessoramento ao Governador do Estado e a coordenação do assessoramento aos Secretários de Estado e seus equivalentes hierárquicos, aos dirigentes superiores de autarquias e fundações, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação.
Parágrafo único. As Comunicações Setoriais são tecnicamente subordinadas à Secretaria de Estado de Comunicação.
Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019.
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