Processo Finalístico: Apuração Penal no âmbito da Polícia Civil
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Definição: Apurar as infrações penais e sua autoria por meio da investigação policial, servindo de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público.
– Lei nº 14.657, de 8 de janeiro de 2004 e publicada em 14/01/2004 – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e publicada em 16/07/1990 – Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e publicada em 27/09/1990 – Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 e publicado em 13/10/1941 – Instrução Normativa nº 01, de 7 de julho de 2009
Documentação:
Projeto de Otimização:
Responsável pelo Processo:
SSPJ – Área de planejamento da Polícia Civil |
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Superintendência de Modernização Institucional / Gerência de Escritório de Processos escprocessos@segplan.go.gov.br / (62) 3201-5720 |