Governo de Goiás institui a volta dos servidores ao trabalho presencial a partir do dia 7 de dezembro
Medida não se aplica a colaboradores que tenham idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com doenças crônicas e graves, gestantes e lactantes
O Governo de Goiás publicou, no Suplemento do Diário Oficial divulgado na segunda-feira (30/11), o decreto nº 9.751, que trata das orientações para entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado sobre o retorno dos servidores públicos ao trabalho presencial a partir do dia 7 de dezembro de 2020.
Implementada no início da pandemia, em março de 2020, a modalidade de trabalho remoto permanecerá para os servidores do considerado “grupo de risco”: idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com doenças crônicas e graves; gestantes e lactantes. Dentre as enfermidades consideradas no documento, estão cardiopatias graves, imunodepressão, asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva, doenças renais crônicas, entre outros.
Serão respeitados todos os protocolos de segurança e prevenção para a proteção dos servidores, como a disponibilização de álcool em gel 70% nas dependências dos órgãos, sabonete líquido, distanciamento entre os postos de trabalho e obrigatoriedade do uso de máscara. Colaboradores e usuários terão a temperatura aferida diariamente ao ingressar nos respectivos prédios públicos.
Casos suspeitos
O servidor que apresentar sintomas de contaminação, ou que tenha convivido com alguém infectado pela Covid-19 deverá ser colocado imediatamente em regime de teletrabalho ou de desocupação funcional por calamidade pública (DFCP).
Em trabalho remoto
Os servidores que seguirem em regime de trabalho não presencial terão acesso de forma remota aos sistemas informatizados indispensáveis às atividades do teletrabalho. O gerenciamento de produtividade será de responsabilidade da chefia imediata, por meio de planilhas e relatórios.
Procedimentos e documentos para o teletrabalho – Decreto nº 9.751/2020.