Fundo Especial de Desenvolvimento Rural – FUNDER

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma

 

 Fundo Especial de Desenvolvimento Rural – FUNDER

 

CNPJ: 00.985.566/0001-10

 

Finalidade:

 

– Atender à execução orçamentária e financeira de manutenção e custeio dos Programas de Fomento, dos estudos de desenvolvimento rural, contratos e outros acordos firmados pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, vinculados diretamente ao FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FUNDER, nas áreas de desenvolvimento rural, fomento, exposições agropecuárias, pesquisa agropecuária, extensão rural e assistência técnica, assentamento, irrigação e conservação dos recursos naturais;

 

 – Estabelecer maior agilidade e flexibilidade operacional das atividades e dos projetos desenvolvidos dentro dos objetivos da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

 

– Fazer cumprir a programação da aplicação dos recursos financeiros de acordo com a fonte respectiva, dentro do objetivo meta, das atividades e projetos, visando ao acompanhamento, à avaliação e reprogramação das ações desenvolvidas, bem como à elaboração de novos programas e projetos;

 

 – Promover os repasses financeiros a órgãos gestores jurisdicionados e a outras entidades, quando for o caso, desde que previsto no plano de aplicação; contratar e pagar por serviços técnicos especializados, na área de planejamento e atividades de agronegócio, objetivando a maior eficiência das atividades relacionadas com os objetivos do FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FUNDER, desde que autorizado pelo titular da Pasta;

 

– Constituir-se em instrumento destinado à captação, elevação e aplicação de recursos financeiros em programas de defesa, classificação, fiscalização e inspeção agropecuária, bem como nas atividades de elaboração de estudos e projetos;

 

 – Promover o desenvolvimento do setor rural e de áreas irrigadas, coordenado, elaborado e executado pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, incluindo a manutenção e custeio das atividades de fomento e execução de convênios de assistência técnica e extensão rural e pesquisa agropecuária.

 

Coordenação:

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação

 

Ordenador de Despesa:

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação

 

Legislação:

 

– Lei nº 19.087, de 28 de outubro de 2015 – Altera dispositivos das Leis nºs 12.603, de 07 de abril de 199513.591, de 18 de janeiro de 2000, e 17.480, de 08 de dezembro de 2011.

Decreto nº 7.867, de 24 de abril de 2013 –  Altera o art. 2º do Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural – FUNDER, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação, aprovado pelo Decreto nº 5.572, de 18 de março de 2002.

 

Lei nº 17.853, de  10 de dezembro de  2012 – Altera dispositivo da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008

 

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

 

– Lei nº 16.384 de 27 de novembro de 2008 – Modifica o Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES, cria o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE, dispõe sobre a utilização de recursos próprios de fundos especiais e de entidades da administração indireta para o pagamento de pessoal e altera as leis que especifica.

 

– Decreto nº 6.424, de 29 de março de 2006 que Introduz alterações no Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural – FUNDER, aprovado pelo Decreto nº 5.572, de 18 de março de 2002.

 

– LEI Nº 14.884, DE 22 DE JULHO DE 2004  – Dispõe sobre a obrigatoriedade de transferência de recursos financeiros para o Fundo Especial de Desenvolvimento Rural – FUNDER por parte das entidades autárquicas que indica e revoga a Lei no 13.939, de 1o de novembro de 2001.

 

– Decreto nº 5.792, de 03 de julho de 2003 –  Altera o –  Decreto nº 5.572, de 18 de março de 2002, que aprova o Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural (FUNDER) da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dá outras providências.

 

–  Decreto nº 5.572, de 18 de março de 2002  que aprova o Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural – FUNDER.

 

– Lei nº 13.939, de 1º de novembro de 2001  que autoriza a transferência de recursos financeiros da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário  para o Fundo Especial de Desenvolvimento Rural (FUNDER), da Secretaria de Agricultura, Pecuária e  Abastecimento.

 

Decreto nº 4.599, de 1º de dezembro de 1995–  Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural – FUNDER.  Revogado pelo art. 2º do –  Decreto nº 5.572, de 18 de março de 2002.

 

– Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1995,  Art. 16 Inc.II. que autoriza a transferência de recursos financeiros da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário  para o Fundo Especial de Desenvolvimento Rural (FUNDER), da Secretaria de Agricultura, Pecuária e  Abastecimento.

 

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