Fundo Especial de Desenvolvimento Rural FUNDER
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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação
Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma
Fundo Especial de Desenvolvimento Rural – FUNDER
CNPJ: 00.985.566/0001-10
Finalidade:
– Atender à execução orçamentária e financeira de manutenção e custeio dos Programas de Fomento, dos estudos de desenvolvimento rural, contratos e outros acordos firmados pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, vinculados diretamente ao FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FUNDER, nas áreas de desenvolvimento rural, fomento, exposições agropecuárias, pesquisa agropecuária, extensão rural e assistência técnica, assentamento, irrigação e conservação dos recursos naturais;
– Estabelecer maior agilidade e flexibilidade operacional das atividades e dos projetos desenvolvidos dentro dos objetivos da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
– Fazer cumprir a programação da aplicação dos recursos financeiros de acordo com a fonte respectiva, dentro do objetivo meta, das atividades e projetos, visando ao acompanhamento, à avaliação e reprogramação das ações desenvolvidas, bem como à elaboração de novos programas e projetos;
– Promover os repasses financeiros a órgãos gestores jurisdicionados e a outras entidades, quando for o caso, desde que previsto no plano de aplicação; contratar e pagar por serviços técnicos especializados, na área de planejamento e atividades de agronegócio, objetivando a maior eficiência das atividades relacionadas com os objetivos do FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FUNDER, desde que autorizado pelo titular da Pasta;
– Constituir-se em instrumento destinado à captação, elevação e aplicação de recursos financeiros em programas de defesa, classificação, fiscalização e inspeção agropecuária, bem como nas atividades de elaboração de estudos e projetos;
– Promover o desenvolvimento do setor rural e de áreas irrigadas, coordenado, elaborado e executado pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, incluindo a manutenção e custeio das atividades de fomento e execução de convênios de assistência técnica e extensão rural e pesquisa agropecuária.
Coordenação:
– Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação
Ordenador de Despesa:
– Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação
Legislação:
– Lei nº 19.087, de 28 de outubro de 2015 – Altera dispositivos das Leis nºs 12.603, de 07 de abril de 1995, 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e 17.480, de 08 de dezembro de 2011.
– Decreto nº 7.867, de 24 de abril de 2013 – Altera o art. 2º do Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural – FUNDER, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação, aprovado pelo Decreto nº 5.572, de 18 de março de 2002.
– Lei nº 17.853, de 10 de dezembro de 2012 – Altera dispositivo da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008
– Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.
– Lei nº 16.384 de 27 de novembro de 2008 – Modifica o Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES, cria o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE, dispõe sobre a utilização de recursos próprios de fundos especiais e de entidades da administração indireta para o pagamento de pessoal e altera as leis que especifica.
– Decreto nº 6.424, de 29 de março de 2006 que Introduz alterações no Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural – FUNDER, aprovado pelo Decreto nº 5.572, de 18 de março de 2002.
– LEI Nº 14.884, DE 22 DE JULHO DE 2004 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de transferência de recursos financeiros para o Fundo Especial de Desenvolvimento Rural – FUNDER por parte das entidades autárquicas que indica e revoga a Lei no 13.939, de 1o de novembro de 2001.
– Decreto nº 5.792, de 03 de julho de 2003 – Altera o – Decreto nº 5.572, de 18 de março de 2002, que aprova o Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural (FUNDER) da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dá outras providências.
– Decreto nº 5.572, de 18 de março de 2002 que aprova o Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural – FUNDER.
– Lei nº 13.939, de 1º de novembro de 2001 que autoriza a transferência de recursos financeiros da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário para o Fundo Especial de Desenvolvimento Rural (FUNDER), da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Decreto nº 4.599, de 1º de dezembro de 1995– Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural – FUNDER. Revogado pelo art. 2º do – Decreto nº 5.572, de 18 de março de 2002.
– Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1995, Art. 16 Inc.II. que autoriza a transferência de recursos financeiros da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário para o Fundo Especial de Desenvolvimento Rural (FUNDER), da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.