Esclarecimentos aos Licitantes
Seguem esclarecimentos aos Licitantes:
- Concorrência Pública Nº01/17 – Resposta aos Questionamentos 01 a 02
01 – No Anexo III – Proposta Técnica, item 3.2.5 – F5 e item 3.2.6 – F6, no que trata dos Requisitos Técnicos, entende-se por “SOB A MESMA ADM” contratos firmados com a mesma entidade jurídica? Está correto este entendimento?
02 – No Anexo III – Proposta Técnica, item 3.2.9 – F9, no que trata dos Requisitos Técnicos, pergunta-se: O que a SEGPLAN entende por “Diagnóstico Técnico nas Regiões Administrativas envolvidas?” - Concorrência Pública Nº01/17 – Resposta ao Questionamento 03
03 – No Anexo III – Proposta Técnica, item 3.2.9 – F9, no que trata do Conhecimento do Negócio, o Diagnóstico técnico deverá contemplar todas as unidades em operação na região administrativa, ou uma é suficiente a análise de uma amostra por tipo de unidade em cada uma das regiões administrativas? - Concorrência Pública Nº01/17 – Resposta aos Questionamentos 04, 05 e 06
04 – De acordo com o Item 11.3.6.1 – Da qualificação Econômica Financeira, inciso II os concorrentes devem apresentar índice de liquidez ifual ou maior que 1,0 (inteiro) e não capital social específico. Esta correto este entendimento?
05 – A comprovação de subscrição de capital igual ou superior a R$ 50.000.000,00 se dará somente por ocasião da constituição da SPE, ou seja após assinatura do contrato? Está correto?
06 – comprovação de capital de que trata o inciso d. do item 14.3 refere-se a SPE e não a soma do capital das empresas participantes da Sociedade, esta correto? - Concorrência Pública Nº01/17 – Resposta ao Questionamento 07
07 – No anexo III – Diretrizes para elaboração da proposta técnica, item 3.2.12 – Fator de Pontuação 12 – Equipe Técnica para Gestão, a informação sobre o “peso” está divergente. Na descrição aparece “Fator 12 peso 1,0” e no final do quadro, no “Valor Máximo ponderado no fator 12 (90 X 2,0) vide quadro baixo. Qual é o peso a ser considerado para pontuação no Fator 12? - Concorrência Pública Nº01/17 – Resposta ao Questionamento 08
08 – Esclarecimento 1: No item 11.3.6.1 do Edital temos: “11.3.6.1. A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá em:…
III. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelos Cartórios Distribuidores respectivos, sendo que o prazo de validade dessa Certidão, quando não estiver nela definido, será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de sua emissão”Afim de atender ao solicitado neste item, foi solicitado ao Cartório Distribuidor da Comarca de Aparecida de Goiânia a emissão da Certidão Negativa de Falência, porém, a certidão emitida por tal cartório contempla, além de Falência, outras naturezas cíveis, são elas: execuções, execuções patrimoniais, execuções fiscais, concordatas e recuperação judicial.
A certidão emitida pelo Cartório Distribuidor de Aparecida de Goiânia lista todos os processos em andamento apresentado, dentre outras informações, sua natureza. A certidão será identificada como Positiva caso a empresa possua qualquer processo em andamento que se enquadre nas naturezas citadas acima.
Diante do exposto, é correto nosso entendimento que a certidão expedida pelo Cartório Distribuidor de Aparecida de Goiânia poderá ser utilizado para comprovar a Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, desde que os processos listados não sejam destas naturezas (Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial).