Desaverbação de Tempo de Contribuição

A desaverbação de tempo de contribuição é o processo utilizado para que o servidor possa subtrair do tempo de contribuição já averbado, um período específico para fins de averbação em outros sistemas previdênciários ou para fins de alteração de Certidão de Tempo de Contribuição.

Poderá ser desaverbado o período (parcial ou total) já averbado, desde que não tenha sido utilizado para abono de permanência, gratificação adicional de tempo de serviço ou para inatividade;

A desaverbação pode ser realizada do período total ou parcial, bem como ser definitiva ou temporária.

O período desaverbado não é integrante do cargo que esteja em exercício atualmente.

ACESSE:

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo