Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás
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Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás
SITE: Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial de Serviços
LEI DE CRIAÇÃO: Lei nº 19.661 de 06 de junho de 2017.
TELEFONE DE CONTATO: (62) 3201-5522
E-MAIL: secretariageral.sic@goias.gov.br
ENDEREÇO: Rua 82 nº 400 – Palácio Pedro Ludovico, 5º andar
QTDE MEMBROS EXECULTIVO: 6
QTDE MEMBROS SOCIEDADE: 0
QTDE REUNIÕES MÊS: 02 (em 12 meses)
QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO: não houve
DURAÇÃO MÉDIA: 3 horas
JETON: Não possui
VALOR REUNIÃO: Não há
OBRIGAÇÃO FEDERAL: Não
CÂMARAS TEMÁTICAS: Não possui
Obs.: Em fase de reestruturação.
Legislação:
– Lei nº 20.820, de 04 de agosto de 2020 – Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
– Decreto de 12 de fevereiro de 2019 – O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista os termos do art. 5o, inciso II, alínea “c”, da Lei no 19.661, de 06 de junho de 2017, resolve constituir o Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás, com função de estabelecer as diretrizes para fomento dos projetos de industrialização, de comércio e de serviços, composto pelos seguintes membros, Secretários de Estado.
– Lei nº 19.661, de 06 de junho de 2017 – Promove alterações na estrutura administrativa da Agência Goiana de Transportes e Obras e dá outras providências. (Alínea c, inciso II do Art. 5º cria o Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR).
– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2017 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.