Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás

Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

 

Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás

SITE: Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial de Serviços 

LEI DE CRIAÇÃO:     Lei nº 19.661 de 06 de junho de 2017.

 

TELEFONE DE CONTATO: (62) 3201-5522

E-MAIL:  secretariageral.sic@goias.gov.br

ENDEREÇO: Rua 82 nº 400 – Palácio Pedro Ludovico, 5º andar

QTDE MEMBROS EXECULTIVO:     6         

QTDE MEMBROS SOCIEDADE:     0           

QTDE REUNIÕES MÊS:      02 (em 12 meses)

QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO:     não houve    

DURAÇÃO MÉDIA:     3 horas

JETON:    Não possui      

VALOR REUNIÃO:      Não há       

OBRIGAÇÃO FEDERAL:  Não

CÂMARAS TEMÁTICAS:  Não possui

 

Obs.: Em fase de reestruturação.

 

 Legislação:

– Lei nº 20.820, de 04 de agosto de 2020 – Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Decreto de 12 de fevereiro de 2019 – O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista os termos do art. 5o, inciso II, alínea “c”, da Lei no 19.661, de 06 de junho de 2017, resolve constituir o Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás, com função de estabelecer as diretrizes para fomento dos projetos de industrialização, de comércio e de serviços, composto pelos seguintes membros, Secretários de Estado.

Lei nº 19.661, de 06 de junho de 2017 – Promove alterações na estrutura administrativa da Agência Goiana de Transportes e Obras e dá outras providências.  (Alínea c, inciso II do Art. 5º cria o Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR).

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2017 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo