Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás CODEGO – Competências
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Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás – CODEGO
Dados Gerais | Competências | Legislação
Competências:
A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás – CODEGO –, empresa de economia mista sob controle acionário do Estado, jurisdicionada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, tem por objeto a promoção do desenvolvimento econômico mediante o desempenho de atividades de fomento para diversificação da economia, geração de empregos e renda e preservação do meio ambiente, mediante incentivo, cabendo-lhe exercer as atribuições especificadas em seu estatuto social e especificamente:
I – contratação, execução e administração de projeto, obra, serviço ou empreendimento, em imóveis de sua propriedade ou de terceiros, que atendam ao objetivo de desenvolvimento do Estado;
II – implantação e manutenção, em suas áreas ou empreendimentos administrados, de serviços de apoio e de logística necessários ao funcionamento das atividades, mediante contrapartida financeira;
III – exploração dos serviços de abastecimento de água bruta e potável, e de esgotamento sanitário, restritos às áreas ou empreendimentos sob sua administração, objeto de regulamentação própria;
IV – implantação, manutenção e administração de serviços urbanos em seus empreendimentos, em imóveis de sua propriedade ou de terceiros, tais como iluminação pública, dentre outros, mediante contrapartida financeira;
V – promoção de atos de execução em desapropriação, constituição de servidões, aquisição, alienação, oneração, permuta, locação e arrendamento de bens móveis e imóveis destinados à implantação de atividades que atendam ao objetivo de desenvolvimento econômico do Estado;
VI – aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, com ou sem valores agregados, incluindo os oriundos da retomada de propriedade resolúvel, sua oneração, locação, arrendamento, concessão, cessão ou concessão de direito real de uso ou outras que recaiam sobre o direito de propriedade ou posse, na forma do regulamento da companhia;
VII – participação em sociedades, associações, consórcios, contratos de programa, concessões e outras formas associativas previstas em lei com empresas estatais ou privadas e entes públicos;
VIII – delegação, subdelegação ou subconcessão de serviços nos termos da lei;
IX – definição, a partir de critérios técnicos, dos locais para desenvolvimento ou ampliação de suas áreas e de seus empreendimentos.