CIDADES – Legislação 2000 a 2005
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Secretaria de Estado das Cidades – SECIDADES
Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos| Organograma
Legislação:
– Decreto nº 6.276, de 17 de outubro de 2005 – Regulamenta a Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre a criação do Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e cria o Conselho Estadual de Saneamento – CESAN.
– Lei Complementar nº 53 , de 12 de maio de 2.005 – Introduz alterações na Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1.999, que cria a Região Metropolitana de Goiânia.
• Altera o caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1.999, que cria a Região Metropolitana, autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, a Secretaria Executiva e a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia e dá outras providências. (Dá nova redação ao art. 1º da Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1.999)
– Lei Nº 15.123, de 11 de fevereiro de 2.005 – Modifica a organização administrativa do poder Executivo e dá outras providências.
• Secretaria de Habitação e Saneamento passa a denominar-se Secretaria das Cidades, procedendo-se a idêntica alteração no cargo de Secretário de Estado correspondente , ficando mantida a sua atual estrutura organizacional, acrescida das seguintes unidades administrativas básicas e complementares, no Anexo XVI, da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003( inc.IV, art. 1º)
• Fica transformada em Superintendência a Região Metropolitana de Goiânia, integrando a estrutura básica da Secretaria da Cidades, a Gerência Executiva da Região Metropolitana de Goiânia, da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, procedendo-se a idêntica alteração no cargo de Gerente Executivo correspondente (inc. IX, art. 1º).
• São transferidos da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento para a Secretaria das Cidades, com os respectivos cargos de gerente, a Gerencia de Assuntos Institucionais e Gestão e a Gerência de Acompanhamento dos Programas metropolitanos, integrando a Superintendência da Região Metropolitana de Goiânia (inc. IX, art. 1º).
• Passam a integrar a Secretaria das Cidades o Conselho Estadual do Desenvolvimento Urbano, o Conselho Estadual de Saneamento e o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia (inc. XI, art. 1º).
• São criados os cargos de Superintendente de Programas Urbanos, Gerente de Planejamento Urbano, Gerente de Projetos Urbanos, Gerente de Apoio à Gestão Municipal e Gerente de Transporte e Mobilidade Urbana, da Secretaria das Cidades, este último integrante da Superintendência da Região Metropolitana de Goiânia (alínea “c”, inc. V, art. 1º)
• Ficam jurisdicionadas à Secretaria das Cidades, a Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, a Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB e a Transporte Coletivo S/A – METROBUS (Inc.VI, art. 2º)
– Lei Nº 14.939, de 15 de setembro de 2004 – Institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, cria o Conselho Estadual de Saneamento – CESAM e dá outras providências. (Art. 9º)
• Cria o Conselho Estadual de Saneamento, vinculado à Secretaria de Habitação e Saneamento.
– Decreto nº 5.882, de 23 de dezembro de 2003 – Aprova o Regulamento da Secretaria de Habitação e Saneamento –SEHASAN.
– Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2.002 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
• Cria a Secretaria de Habitação e Saneamento, bem como a Superintendência de Habitação e a Superintendência de Saneamento (alínea “b” Inc. V, art. 1º);
• Define as competências da Secretaria de Habitação e Saneamento (alínea “e” inc. I art. 2º).