Férias – Regras Processuais

FÉRIAS   Das regras gerais   Conforme Art. 128 e seguintes da Lei nº 20.756/2020, o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias. O servidor deverá, preferencialmente, se programar para usufruir de férias a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício. As férias podem ser…

Governo na palma da mão

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