Atribuições

As competências da Gerência de Governança de Estatais estão definidas pelo Decreto estadual nº 10.437, de 9 de abril de 2024 (Regulamento da SEAD):

Art. 11. Compete à Gerência de Governança de Estatais:

I – monitorar, articular e integrar as políticas das empresas estatais, bem como lhes propor diretrizes e parâmetros de atuação, inclusive sobre as políticas de transparência, de compliance, de pessoal, de governança e de orçamento;

II – orientar a elaboração das propostas orçamentárias das empresas estatais para a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e para a Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como dos créditos adicionais;

III – contribuir para o aumento da eficiência e da transparência, para o aperfeiçoamento e a integração dos sistemas de monitoramento econômico-financeiro e para o aperfeiçoamento da gestão das empresas estatais;

IV – monitorar o exercício da supervisão por vinculação das empresas estatais pelos órgãos jurisdicionantes, para não haver a redução ou a supressão da autonomia conferida por Lei ou da que lhes é inerente, pois ela deve ser exercida nos limites da legislação;

V – processar e disponibilizar informações econômico-financeiras encaminhadas pelas empresas estatais, sem prejuízo à carta anual de governança corporativa, à política de distribuição de dividendos, à política de divulgação de informações, ao relatório integrado ou de sustentabilidade e ao Código de Conduta e Integridade;

VI – solicitar, para exame e parecer, os documentos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais das empresas estatais, bem como solicitar ações corretivas quando forem necessárias;

VII – realizar estudos de reestruturação e modelagem das empresas estatais;

VIII – manifestar-se, tecnicamente, sobre os seguintes assuntos relativos às empresas estatais:

          a) criação de empresa estatal;

          b) assunção do controle acionário de empresa privada pelo Estado de Goiás ou por empresa estatal;

          c) operações de reestruturação societária que envolvam desestatização, fusão, cisão ou incorporação;

          d) alteração do capital social e emissão de debêntures, conversíveis ou não em ações ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários;

          e) alteração da remuneração, do plano de cargos e salários, do quantitativo de empregados públicos, bem como da proposta de negociação coletiva de trabalho e de proposta de programa de desligamento voluntário;

          f) criação e alteração da remuneração de cargos comissionados;

          g) proposta de distribuição dos dividendos; e

          h) proposta de participação dos empregados públicos nos resultados;

IX – avaliar, monitorar e propor ações de melhoria da conformidade das empresas estatais com os parâmetros de governança corporativa, de transparência, de estruturas, de práticas de gestão de riscos e de controle interno, conforme a legislação vigente;

X – reger a execução das metas do Plano Plurianual – PPA das empresas estatais;

XI – coordenar, bimestralmente, a execução orçamentário-financeira das empresas estatais;

XII – coordenar os processos de prestação de contas, de exigências e de recomendações dos órgãos de controle às empresas estatais;

XIII – conduzir os planos de gerenciamento dos riscos e as ações de conformidade das empresas estatais; e

XIV – encarregar-se de competências correlatas.

Governo na palma da mão

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