AGDR – Legislação 1961 a 1999
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Agência Goiana de Desenvolvimento Regional – AGDR
Dados Gerais | Competências | Legislação | Organograma
Legislação:
– Decreto nº 5.142, de 11 de novembro de 1.999 – Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Infra-Estrutura e das agências autárquicas fixa normas diversas para os fins que especifica e dá outras providências.
• Define as atribuições do Conselho de Gestão. (Art.3º).
• Define a composição da Diretoria Executiva (Art. 4º).
• Define as competências do Presidente das agências (Art. 5º).
• Define para Agência Goiana de Desenvolvimento Regional – AGDR, a denominação de suas Diretorias e suas competências básicas (alínea “a” a “c”, inc. V, art. 6º).
– Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1.999 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
• Cria a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional – AGDR. (inc. III, art. 6º).
• Define as unidades administrativas básicas comuns às autarquias e o quantitativo de diretorias setoriais (Art. 8º).
• Jurisdiciona a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional – AGDR à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento (alínea “a”, inc. I, art. 30).
– Lei n.º 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
• Define os cargos de nível de Direção Superior – NDS da administração direta, autárquica e fundacional (Art. 12).