Acessibilidade
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. O atual modelo de identidade digital possui, na parte superior do site, uma barra de acessibilidade onde estão os atalhos de navegação padronizados e a função para alterar o contraste.
Atalhos pelo teclado:
- Área de conteúdo (1);
- Menu (2);
- Busca (3);
- Rodapé (3);
Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do site, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do site, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do site, chega-se diretamente ao campo de busca.
Teclando-se Alt + 4 em qualquer página do site, chega-se diretamente ao rodapé.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
Contraste:
Foi substituída a função de Inverter Cores na barra de acessibilidade (no topo da página) por Alto Contraste, que executa alteração de cores da seguinte forma:
- Fundo: Preto;
- Fonte: Branca;
- Links: Amarelo.
Normas sobre acessibilidade:
Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 – formato .pdf (35,5Kb) – Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – eMAG
WCAG 2.0 de 2008 – Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web do Consórcio World Wide Web.
Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 – Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.
Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Dúvidas, sugestões e críticas:
No caso de problemas com a acessibilidade do portal, favor entrar em contato com o Governo Eletrônico pelo telefone: (62) 3269-4261.