Acessibilidade

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. O atual modelo de identidade digital possui, na parte superior do site, uma barra de acessibilidade onde estão os atalhos de navegação padronizados e a função para alterar o contraste.

Atalhos pelo teclado:

  • Área de conteúdo (1);
  • Menu (2);
  • Busca (3);
  • Rodapé (3);

Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do site, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.

Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do site, chega-se diretamente ao início do menu principal.

Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do site, chega-se diretamente ao campo de busca.

Teclando-se Alt + 4 em qualquer página do site, chega-se diretamente ao rodapé.

No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.

Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.

Contraste:

Foi substituída a função de Inverter Cores na barra de acessibilidade (no topo da página) por Alto Contraste, que executa alteração de cores da seguinte forma:

  • Fundo: Preto;
  • Fonte: Branca;
  • Links: Amarelo.

Normas sobre acessibilidade:

Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 – formato .pdf (35,5Kb) – Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – eMAG

WCAG 2.0 de 2008 – Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web do Consórcio World Wide Web.

Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 – Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.

Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Dúvidas, sugestões e críticas:

No caso de problemas com a acessibilidade do portal, favor entrar em contato com o Governo Eletrônico pelo telefone: (62) 3269-4261.

Governo na palma da mão

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