Atribuições

Suas competências estão definidas pelo Decreto estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019 (Regulamento da SEAD) e no Decreto estadual nº 9.578, de 12 de dezembro de 2019 (Diretrizes para as negociações coletivas de trabalho das entidades estatais submetidas ao regime jurídico das empresas privadas):

  1. promoção da articulação e da integração das políticas das empresas estatais, propondo diretrizes e parâmetros de atuação, inclusive sobre as políticas de transparência, de pessoal, de governança e de orçamento;
  2. acompanhamento da elaboração dos Programas de Dispêndios Globais – PDG, dos Orçamentos de Investimento – OI, e dos demonstrativos da política de aplicação das instituições financeiras de fomento;
  3. contribui para o aumento da eficiência e da transparência, para o aperfeiçoamento e a integração dos sistemas de monitoramento econômico-financeiro e para o aperfeiçoamento da gestão das empresas estatais;
  4. trabalha para garantir que o exercício da supervisão por vinculação das empresas estatais pelos órgãos jurisdicionantes não enseje a redução ou a supressão da autonomia conferida por lei ou da autonomia inerente à sua natureza, devendo ser exercida nos limites da legislação;
  5. processa e disponibiliza informações econômico-financeiras encaminhadas pelas empresas estatais, além da carta anual de governança corporativa, da política de distribuição de dividendos, da política de divulgação de informações, do relatório integrado ou de sustentabilidade e do Código de Conduta e Integridade;
  6. solicita para exame, documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional das empresas estatais e requerer ações corretivas quando julgar convenientes e necessárias;
  7. realiza estudos de reestruturação e modelagem das empresas estatais;
  8. manifesta sobre os seguintes assuntos relacionados às empresas estatais:
    • criação de empresa estatal;
    • assunção do controle acionário de empresa privada pelo Estado ou empresa estatal;
    • operações de reestruturação societária, envolvendo desestatização, reestruturação, fusão, cisão ou incorporação;
    • alteração do capital social e emissão de debêntures, conversíveis ou não, em ações ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários; e
    • propostas encaminhadas pelos respectivos órgãos jurisdicionantes, de quantitativo de pessoal próprio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, programa de desligamento de empregados, planos de cargos e salários, criação e remuneração de cargos comissionados, inclusive os de livre nomeação e exoneração, e participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas.
  9. avalia, monitora e propõe ações de melhoria da conformidade das empresas estatais com os parâmetros de governança corporativa, transparência e estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, estabelecidas pela legislação;
  10. gere o Indicador de Governança – instrumento de acompanhamento contínuo da governança das empresas estatais;
  11. solicita auditorias especiais aos órgãos de controle interno para verificação de conformidades legais e para apuração das responsabilidades;
  12. prova as propostas de acordos coletivos de trabalho de todas as empresas estatais; e
  13. executa outras competências correlatas.

Governo na palma da mão

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