Dúvidas frequentes sobre Perícias Médicas

  1. No momento que necessitar de licença médica como proceder?
    Quando estiver de posse do atestado do médico assistente e dos outros documentos médicos, o servidor deverá agendar seu exame médico pericial através do número 3201-6800.
    Devendo fazê-lo, somente após estar com os documentos médicos necessários em mãos.
  2. Onde comparecer para realização da perícia médica?
    A Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional, tem 02 postos de atendimento:

    • Sede em Goiânia, no seguinte endereço: Rua 94, n.º 45 – Setor Sul, Goiânia
    • Filial em Anápolis, no seguinte endereço: Avenida São Francisco, n.º 1980 – Bairro Jundiaí – Anápolis, telefone 3311-7476. Atendimento somente para licenças médicas
  3. Como obtenho o resultado da perícia médica?
    Em no máximo 24 horas, o resultado da perícia é enviado a Gerência de Gestão de Pessoas do servidor on-line, disponibilizado para informação telefônica (3201-6800).
  4. O que fazer no caso de prorrogação de licença médica?
    Se houver necessidade de prorrogação da licença médica, conforme descrito na Lei Nº 10.460/88, o servidor deverá fazer novo agendamento, no mínimo, 10 dias antes do término da licença, apresentando novos documentos médicos necessários, atestado médico e outros (exames, etc.)
    A Gerência de Qualidade de Vida não se responsabiliza pelo abono de faltas havidas entre o fim da licença e a possível prorrogação
  5. Necessito de licença para tratamento de saúde, porém estou internado, como devo proceder?
    Algum familiar ou pessoa próxima a você poderá apresentar na gerência, uma declaração de internação emitida pela Unidade Hospitalar na qual você encontra-se internado, no qual conste a data de internação e alta (se houver previsão), juntamente com relatório do médico assistente, no qual conste suas condições de saúde e diagnóstico.
    Não é necessário agendamento
  6. Necessito de licença para tratamento de saúde, porém estou impossibilitado de comparecer a pericia. Como devo proceder?
    Existem 02(duas) possibilidades:

    • Pericia domiciliar, caso seja viável e necessário;
    • Perícia Documental para licenças até 90 dias, caso o servidor possua robusta documentação médica, capaz de convencer o perito da existência de adoecimento e necessidade de afastamento para tratamento médico. Neste caso, conforme determina a Lei Nº 10.460/88, deverá apresentar o atestado médico com firma reconhecida da assinatura do médico assistente.   Este atendimento é realizado mediante a impossibilidade do comparecimento do servidor à perícia médica pelos seguintes motivos:
      • Proibição médica de locomoção;
      • Internação hospitalar;
      • Incapacidade de locomoção por motivos: físicos, mentais, idade avançada;
      • Gravidez de alto risco;
      • Impossibilidade de se ausentar do município por medida judicial.
  7. Posso apresentar cópia do atestado médico?
    Não. No ato da pericia o servidor deverá apresentar o atestado médico original.
  8. O médico perito pode me examinar?
    Pode, a inspeção pericial, além do exame clínico, baseia-se na análise dos relatórios, atestados e exames emitidos pelo médico assistente, para que seja avaliada a capacidade laborativa do periciado.
    Não cabe ao Perito descobrir doenças ou fazer diagnósticos, mas verificar a capacidade laborativa do periciando.
    Mesmo diante da existência de doença o periciando pode ter sua capacidade laborativa preservada.
  9. O médico perito pode não conceder a licença solicitada pelo meu médico assistente?
    De acordo com o Código de Ética Médica, Resoluções do CFM 1488 e, além dos pareceres do CFM 49/2002 e 10/2012 pode o médico perito, após exame direto do servidor decidir por acatar ou não atestado médico emitido pelo médico assistente que tem como as atribuições o diagnóstico e tratamento do servidor.
  10. Caso minha licença seja negada, como posso recorrer?
    O servidor deverá protocolar, um pedido de reconsideração de licença, anexar novos documentos médicos, e aguardar o agendamento de seu novo exame médico pericial.
    Caso o pedido de reconsideração também seja negado somente caberá a via juducial.
  11. Caso durante o período de licença médica tenha melhora de minhacondição de saúde, posso retornar ao trabalho?
    Sim, o servidor pode solicitar o cancelamento do restante da licença.
    Tal situação se estende ao servidor sob licença para acompanhar pessoa da família, caso a assistência se torne desnecessária, por melhora ou óbito da familiar, deverá solicitar o cancelamento do restante da licença

Particularidades dos tipos de licença

  1. Licença para Tratamento de Saúde (Tipo A). Qual a Documentação necessária?
    No ato do exame médico pericial, o servidor deverá apresentar:

    • Documento de identificação original, com foto;
    • Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica preenchido pelo Médico Assistente, com legível identificação do profissional (assinatura e carimbo com CRM);
    • Cópia de laudos de exames médicos que comprovem o diagnóstico;
    • Declaração de Internação (original) nos casos de internação/cirurgia (documento fornecido pelo hospital);
    • Ficha Cadastral.
  2. Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (Tipo B). Qual a documentação necessária?
    No ato do exame médico pericial, o servidor deverá apresentar:

  3. Quais documentos são aceitos para comprovação de união estável?
    Quando o servidor não possuir Declaração de União Estável, deverá apresentar no mínimo 3, dos seguintes documentos:

    • Certidão de nascimento de filho em comum;
    • Certidão de casamento religioso original ou cópia autenticada;
    • Declaração de Imposto de Renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
    • Disposições testamentárias;
    • Prova de mesmo domicílio;
    • Prova da existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
    • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
    • Conta bancária conjunta;
    • Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
    • Escritura de compra e venda de imóvel, pelo segurado, em nome do dependente;
    • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
    • Inscrição em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como titular e o interessado com dependente.
  4. Quem tem direito à licença para acompanhar pessoa da família?
    • Ao servidor efetivo, comissionado e celetista (somente os que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social) poderá ser concedida licença por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, irmão, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente legal.
    • Os servidores celetistas que contribuem para o Regime Geral de Previdência – INSS e os contratos temporários não possuem direito ao benefício da licença acompanhante.
    • Servidor Ex-Caixego, mesmo contribuindo com o Regime Geral de Previdência Social – INSS tem direito ao benefício da Licença Acompanhante.
  5. Licença à Gestante (Tipo C)
    1. É necessário o agendamento prévio para perícia para fim de licença maternidade?
      • Quando a gestação ainda está em curso é necessário o agendamento para avaliação médico pericial. A licença maternidade é concedida após a 36ª semana de gravidez.
      • Após o nascimento não é necessário agendamento, apenas o encaminhamento da documentação solicitada.
    2. Qual é a documentação necessária para se submeter à perícia para fim de licença maternidade?
      • Gestação em curso (necessário agendamento):
      • Após o nascimento (não é necessário agendamento):
        • Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica preenchido pelo Médico Assistente, com legível identificação do profissional (assinatura e carimbo com CRM);
        • Declaração de Internação (original) nos casos de internação/cirurgia (documento fornecido pelo hospital);
        • Cópia da certidão de nascimento.
  6. Licença por Acidente de Trabalho (Tipo D1) ou Trajeto (Tipo D3)
    1. Existe licença específica para casos de acidente de trabalho e trajeto?
      Sim. Licença decorrente de acidente em serviço, resultante do exercício do cargo, emprego ou função, no ambiente de trabalho ou a serviço da Administração Pública Estadual, que provoque lesão corporal; perturbação funcional, mental ou doença; perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade laborativa; incluindo-se o acidente decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
    2. Qual é a documentação necessária para se submeter à perícia para fim de licença por acidente de trabalho ou trajeto?
      Para o atendimento pericial deverá apresentar:

      • Documento de identificação original, com foto;
      • Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica preenchido pelo Médico Assistente, com legível identificação do profissional (assinatura e carimbo com CRM);
      • Cópia de laudos de exames médicos que comprovem o diagnóstico;
      • Declaração de Internação (original) nos casos de internação/cirurgia (documento fornecido pelo hospital);
      • Ficha Cadastral;
      • Ficha de Registro de Acidente de Trabalho – FRAT preenchida (Servidores Efetivos);
      • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT preenchida (Servidores enquadrados no Regime Geral de Previdência Social – INSS);
      • Boletim de Ocorrência (Policial, SAMU ou do Corpo de Bombeiros Militar), nos casos de Acidente de Trajeto;
      • Declaração do Superior Imediato informando que a ocorrência aconteceu no ambiente de trabalho ou a serviço do órgão;
      • Cópia da folha ou registro de ponto do mês da ocorrência do acidente, devidamente preenchida pelo servidor, carimbada e assinada pelo superior imediato ou responsável pela área de Gestão de Pessoas do Órgão.
    3. Há possibilidade de reembolso dos gastos relacionados ao acidente em serviço?
      Sim. O servidor acidentado em serviço poderá solicitar, por meio de processo, o custeio dos gastos correspondentes.
  7. Licença por Doença Ocupacional (Tipo D2)
    1. O que significa licença por doença ocupacional?
      É a licença decorrente por doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho ou em Função de condições especiais em que o trabalho é realizado.
    2. Qual é a documentação necessária para se submeter à perícia para fim de licença por doença ocupacional?
      Para o atendimento pericial deverá apresentar:

      • Documento de identificação original, com foto;
      • Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica preenchido pelo Médico Assistente, com legível identificação do profissional (assinatura e carimbo com CRM);
      • Cópia de laudos de exames médicos que comprovem o diagnóstico;
      • Declaração de Internação (original) nos casos de internação/cirurgia (documento fornecido pelo hospital);
      • Ficha Cadastral;
      • Após a concessão da licença para tratamento de saúde, o servidor deverá autuar processo no órgão de origem, via SEI, solicitando a alteração da licença para tratamento de saúde para licença por doença ocupacional, anexando documentos relacionados à patologia, tais como:
        • Relatório Médico Assistente declarando ser a enfermidade causada por doença ocupacional;
        • Cópias de exames médicos referentes à patologia;
        • Ficha de Registro de Acidente de Trabalho – FRAT preenchida do item 1 ao 24 (Servidores Efetivos);
        • Relatório das condições de trabalho emitido pelo SESMT Público, onde houver;
        • Declaração da chefia imediata contendo a descrição das atividades exercidas pelo servidor;
        • Relatório da Equipe Biopsicossocial, onde houver.
    3. Há possibilidade de reembolso dos gastos relacionados à doença profissional?
      Sim. O servidor acidentado em serviço poderá solicitar, por meio de processo, o custeio dos gastos correspondentes.

Exame Médico Admissional

O exame é realizado somente na sede da gerência: no seguinte endereço: Rua 94, n.º 45 Setor Sul, Goiânia

Servidor Comissionado:

  • Agendar o exame médico ocupacional/Admissional
  • Comparecer no dia e hora agendados
  • Apresentar cópia de documento que comprove a nomeação em cargo público
  • Apresentar documento com foto

Servidor nomeado em caro de provimento efetivo:

  • Agendar o exame médico ocupacional/Admissional
  • Comparecer no dia e hora agendados
  • Apresentar cópia de documento que comprove a nomeação em cargo público
  • Apresentar documento com foto
  • Apresentar o resultado dos exames médicos obrigatórios, conforme o Edital do concurso que prestou

Informações Gerais Perícias Médicas

Governo na palma da mão

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