Como é elaborado?
O Orçamento do Estado é elaborado pelos órgãos de seus três Poderes, juntamente com o Ministério Público, sendo consolidado pelo Poder Executivo. Ele precisa ser equilibrado, ou seja, não pode fixar despesas em valores superiores às receitas previstas. Essa limitação obriga o governo a definir prioridades na aplicação dos recursos estimados. As metas para a elaboração da proposta orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O projeto do Plano Plurianual precisa ser elaborado pelo governo e encaminhado à Assembléia Legislativa, para ser discutido e votado, até o dia 30 de setembro do primeiro ano do mandato de cada governador, como determina a Constituição. Depois de aprovado, o PPA é válido para os quatro anos seguintes. O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas, de forma regionalizada, da administração pública estadual.
A finalidade do PPA, em termos orçamentários, é a de estabelecer objetivos e metas que comprometam o Poder Executivo e o Poder Legislativo a dar continuidade aos programas na distribuição dos recursos. O PPA precisa ser aprovado pela Assembléia Legislativa até o final do primeiro ano do mandato do Governador. O controle e a fiscalização da execução do PPA são realizados pelo sistema de controle interno do Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas do Estado. O acompanhamento e a avaliação são feitos pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prioriza as metas do PPA e orienta a elaboração do Orçamento Geral do Estado, que terá validade para o ano seguinte. O projeto da LDO é elaborado pelo Poder Executivo, sob a direção da Segplan, e precisa ser encaminhado à Assembléia Legislativa para ser aprovado até 30 de junho de cada exercício. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Governador do Estado.
Com base na LDO, a Secretaria de Gestão e Planejamento consolida a proposta orçamentária para o ano seguinte com base nas propostas setoriais que lhe foram encaminhadas pelos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e Ministério Público. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o projeto de lei do orçamento à Assembléia Legislativa até o dia 30 de setembro de cada ano. Acompanha a proposta uma mensagem do Governador do Estado, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do Estado e as perspectivas de desenvolvimento para o período.