Acesso à Informação

Esta seção permites ao cidadão acessar as informações produzidas e/ou custodiadas pela VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DE GOIÁS, garantindo o direito constitucional de acesso à informação, regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011, e, em âmbito estadual, pela Lei nº 18.025/2013 e pelo decreto nº 10.306/2023.

Perguntas e Respostas Frequentes da Sociedade

Receita

  • Receita Estaudal
    A Vice-Governadoria informa que não possui receita própria.

Competências:

Fonte: Lei nº 21,792 de 16 de Fevereiro de 2023.

Art. 8º À VG compete prestar o apoio e o assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Vice-Governador no desempenho de suas atribuições constitucionais e nas funções a ele conferidas por lei ou delegadas pelo Governador.

Fale Conosco

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo