Dúvidas frequentes sobre artesanato

As diretrizes que definem se o artesão tem direito a carteirinha do Programa do Artesanato Brasileiro estão definidas na Portaria 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018. Esta lei, chamada base conceitual do artesanato, contem as definições do que é considerado artesanato e os parâmetros aceitos para esse procedimento.

Já a lei que dispõe sobre a profissão de artesão é a Lei Nº 13.180, de 22 de outubro de 2015.

– Onde é preciso entrar pra fazer a carteirinha? Quais documentos?
O site para fazer o pré cadastro para obter a carteirinha do artesão é http://www.artesanatobrasileiro.gov.br/acesso.

Para obter a Carteira Nacional do Artesão é necessário:
I – ter domicílio na unidade federativa em que for solicitado o registro;
II – ter idade igual ou superior a 16 anos;
III – apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade; e/ou (Documento de identificação com foto)
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) comprovante de residência ou Declaração conforme Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983;
d) cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP; 
e) uma foto 3 x 4;
IV – apresentar, no mínimo, 3 fotos de produtos atuais feitos pelo artesão
V – elaborar um vídeo de, no mínimo, 1 (um) minuto do artesão produzindo sua arte, e neste vídeo, obrigatoriamente, deve aparecer as mãos e rosto do artesão executando o passo a passo do seu trabalho.

Como posso me cadastrar e obter a Carteira Nacional do Artesão?
O artesão deve entrar no site http://www.artesanatobrasileiro.gov.br/acesso e entrar na opção pré cadastro.

Quem pode fazer a carteirinha?
Segundo a Portaria 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, as definições para obter a carteirinha são as seguintes:

O que é artesanato?
Artesanato é toda produção resultante da transformação de matérias primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade.

Quem é artesão profissional?
Artesão é toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras. Além disso, o artesão poderá utilizar artefatos, ferramentas, máquinas e utensílios para auxílio limitado, desde que seu manuseio exija ação permanente do artesão para executar o trabalho; e moldes e matrizes, não comercializáveis, desde que tenham sido criados e confeccionados pelo próprio artesão para o seu uso exclusivo.

Para fins de estabelecimento de políticas públicas no país, foi aprovado em 2015 a Lei 13.180/2015, que reconheceu a profissão de artesão, e estabeleceu em suas diretrizes a valorização, qualificação, apoio comercial, com identificação de novos mercados, a certificação de qualidade e a divulgação do artesanato brasileiro.

Artesão estrangeiro pode obter a Carteira Nacional do Artesão?
Para obtenção do registro de Artesão estrangeiro, com visto temporário no Brasil, deverá ser apresentada pelo requerente a seguinte documentação:
a) Cópia do passaporte, especificamente das folhas onde consta o visto temporário e data de entrada no país;
b) II – Duas fotos 3 x 4;
Obs.: A Carteira Nacional de Artesão será emitida com a mesma validade do visto temporário.

É gratuita?
sim

Quais as vantagens de ter a carteirinha?

Com o cadastro no Sistema de Informações do Cadastro do Artesanato Brasileiro (SICAB,) o qual permite a emissão da Carteira, o artesão poderá ter acesso às políticas públicas do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB).
A Carteira Nacional do Artesão permite ao trabalhador artesão o acesso as políticas públicas desenvolvidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro e Coordenações Estaduais do Artesanato.

Benefícios:
 I – Possibilidade de participação em feiras de artesanato nacionais e internacionais;
 II – Possibilidade de participação em oficinas e cursos de artesanato;
 III – Acesso a incentivos fiscais (benefício dado somente em alguns estados);
 IV – Isenção do ICMS na comercialização dos produtos;
 V – Facilidade de acesso ao microcrédito (empréstimo de pequeno valor a microempreendedores formais e informais);
 VI – Acesso à nota fiscal avulsa de Emissão Eletrônica (e-NFA);
 VII – Possibilidade de ser contribuinte autônomo para fins previdenciários;

Qual a validade da carteirinha?
A carteirinha tem validade de 6 anos

O processo é todo on-line?
Sim

A carteirinha chega em casa ou é preciso retirar em algum lugar?
A gerência de Artesanato da Retomada envia o espelho da carteira (foto da carteirinha obtida no sistema) por meios digitais (e-mail ou WhatsApp)

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para artesanato.sretomada@goias.gov.br

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