Uma reflexão sobre os 27 anos do CDC
Uma reflexão sobre os 27 anos do CDC
Hoje, 11 de setembro, nós brasileiros comemoramos os 27 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, conhecido como “Código Cidadão” porque foi elaborado a partir da ideia de vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e representa um marco na defesa dos consumidores de produtos e serviços no Brasil.
O CDC é uma norma de ordem pública e interesse social. Protege o direito individual e também os direitos e garantias de toda a coletividade. É formado por vários princípios que regem o nosso sistema jurídico e possui um caráter filosófico e educativo.
Além dos princípios, este Código Cidadão estabelece os valores de transparência, equidade e respeito. E incentiva a qualidade, a segurança e o equilíbrio entre os envolvidos na relação comercial.
Observamos que dentre a inflação de legislação existente no Brasil, o CDC é uma “lei que pegou”, pois é conhecida por boa parte da população e evocada toda vez que “alguém” se sente “lesado” numa relação de consumo.
Desta forma, as normas previstas no CDC vem sendo aplicadas cotidianamente pelos órgãos integrantes do SNDC – Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, principalmente pelos Procons Estaduais e Municipais e pelo Poder Judiciário na solução dos conflitos consumeristas.
Não obstante ser uma lei completa e moderna, o CDC está sendo constantemente atualizado para se adequar à complexidade das relações de consumo, decorrente da inovação da tecnologia e do acesso à informação, com a democratização do conhecimento por meio do uso da internet. Podemos citar, por exemplo, a Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e a lei do comércio eletrônico, sem falar nos vários projetos de lei em tramitação, todos objetivando atualizar esta lei, especialmente no que tange à proteção quanto ao superendividamento.
Tantos predicativos a este código nos levam à uma reflexão: Por quê ainda persistem tantos conflitos entre fornecedores e consumidores que originam em média 12 mil atendimentos/mês no Procon-Goiás? Porquê mesmo com a atuante fiscalização do Procon há tanto desrespeito à legislação consumerista? Por que tantos brasileiros ainda desconhecem seus direitos, efetuam transações insensatas e não planejadas e ainda não registram suas reclamações, contribuindo para as subnotificações?
Observamos que os conflitos são constantes nas relações consumeristas, o que reforça a vulnerabilidade do consumidor perante os fornecedores, que em regra, visam lucro, detém o know how do negócio e “investem” muito mais na captação da clientela do que na solução dos problemas que surgem no pós-venda.
Ao longo desses 27 anos e com a atuação de todos os órgãos que atuam na proteção dos consumidores, o conhecimento sobre o CDC está sendo amplamente difundido e os consumidores são estimulados a reclamar junto à empresa/fornecedora e anotar o número de protocolo. Caso o problema não seja solucionado, registrar a reclamação perante o PROCON Goiás, que disponibiliza o atendimento presencial, por telefone e pela internet por meio do Procon Web.
Além da orientação e conscientização dos consumidores e fornecedores, o PROCON Goiás fiscaliza as empresas e aplica as penalidades previstas no art. 56 do CDC, principalmente a pena de multa, apreensão e inutilização do produto, suspensão do fornecimento de produto ou serviço e suspensão temporária de atividade.
Porém, as penalidades são punitivas e pedagógicas. E mesmo sendo multadas, várias empresas continuam incorrendo em práticas abusivas, o que motiva o PROCON Goiás a agir para harmonizar as relações consumeristas e minimizar o impacto das infrações.
Apesar da atuação constante e incessante do Procon-Goiás na fiscalização, disponibilização de serviços, orientação e conscientização dos consumidores/fornecedores goianos, ainda existe um alto índice de consumidores que desconhecem seus direitos e de fornecedores reincidentes nas práticas abusivas, que reiteradamente compõem o ranking de reclamações (lista negra), mensalmente divulgado no nosso sítio eletrônico.
O PROCON-Goiás, visando cumprir o objetivo da Política Estadual de Proteção e Defesa do consumidor, vem exercendo suas atribuições legais e primando pelo equilíbrio e harmonização das relações de consumo, disponibilizando aos envolvidos (fornecedor/consumidor) várias formas de atendimento, de conciliação e solução dos litígios, inclusive promovendo ações coletivas e ajuizando no Poder Judiciário as demandas individuais não solucionadas administrativamente.
Assim, podemos concluir que, apesar dos problemas e dificuldades, há vários motivos para comemorarmos o aniversário do CDC, que é uma ferramenta fundamental para o exercício da cidadania.
De sorte que o PROCON Goiás vem desde a sua criação em 1984, desenvolvendo suas atribuições visando incutir na população goiana a necessidade de respeitar e fazer cumprir a série de valores e direitos garantidos pelo nosso Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, é imprescindível destacarmos a importância dos consumidores buscarem os órgãos de proteção para que possamos rechaçar as práticas abusivas e alcançarmos um resultado administrativo ou judicial satisfatório para a melhoria das relações de consumo.
Rosânia Nunes
Gerente de Atendimento ao Consumidor do PROCON Goiás