Tribunal de Justiça decide: hospitais de Goiás não podem cobrar taxas de uso de ar-condicionado, tv e frigobar, inclusive nos casos de omissão contratual dos planos de saúde

Tribunal de Justiça decide: hospitais de Goiás não podem cobrar taxas de uso de ar-condicionado, tv e frigobar, inclusive nos casos de omissão contratual dos planos de saúde

 

A Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, deu decisão favorável ao Procon  Goiás em sua solicitação para que os hospitais de Goiás não cobrem taxas de uso de ar-condicionado, TV e frigobar, incluindo  também os casos de omissão contratual.

Entenda o caso

Em março de 2017, o Procon Goiás conseguiu decisão liminar para que os hospitais fossem impedidos de cobrar quaisquer valores dos pacientes pela utilização de ar-condicionado, TV e frigobar existentes em suas acomodações, exceto se os hospitais tivessem disponíveis acomodações sem esses itens.

Ou seja, se o hospital não tivesse acomodações sem televisão, ar-condicionado e frigobar, não poderia cobrar do paciente o uso desses equipamentos, mesmo que a cobrança estivesse contemplada em contrato, porque o paciente não teria como optar pela acomodação mais simples.

Agora, com a decisão do recurso (agravo de instrumento) interposto pelo Procon Goiás, a justiça suspendeu a cobrança de taxa de  uso de ar-condicionado, TV e frigobar também nos casos de omissão contratual.

Veja a ementa da decisão judicial abaixo:

“À luz das regras consumeristas (interpretação mais favorável ao consumidor, equidade, boa-fé) impõe-se considerar contratada, nos casos em que omisso o contrato celebrado entre o consumidor e o plano de saúde, a acomodação “tipo” do estabelecimento, ou seja, a que contemplar os acessórios por ele disponibilizados ordinariamente no quarto. Por conseguinte, a cobrança por adicionais de acomodação afigura-se viável somente se o quarto não corresponder ao modelo padrão da instituição e se a sua utilização decorrer de mera opção do consumidor.”

Clique aqui para ter acesso ao inteiro teor da decisão.

Fiscalização e denúncias

Diante dessa decisão judicial, o Procon Goiás continuará a fiscalização para constatar o cumprimento da decisão judicial e os tipos de acomodação oferecidos ao consumidor pelos hospitais.

O consumidor que constatar qualquer irregularidade pode acionar o Procon Goiás, no período das 7 às 18h, por meio do disque denúncias 151 ou (62) 3201-7100, ou pessoalmente na sede, que fica na Rua 8, nº 242, no centro da capital, ou no atendimento Vapt Vupt. Pela Internet através do Procon Web: www.webprocon.com.br/goias.Clique aqui para ter acesso ao inteiro teor da decisão.

 

 

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