Publicada Súmula que veda tratamento discriminatório ao idoso e ao portador de deficiência pelas operadoras de plano de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no dia 29/07/2011 a súmula normativa nº 19, que veda tratamento discriminatório ao idoso e ao portador de deficiência física, visando coibir práticas ou políticas de comercialização por parte de operadoras privadas de assistência à saúde que  impeçam, restrinjam ou desestimulem a comercialização de planos de saúde para estes consumidores. A citada súmula prevê que os locais de comercialização ou venda de planos privados de assistência à saúde devem estar aptos a atender  aos consumidores/beneficiários que desejem aderir, sem qualquer discriminação em razão da idade, condição de saúde ou deficiência física e, ao final, dispõe que o não cumprimento caracteriza infração ao disposto no art. 62 da RN nº 124/2006.

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