Procon Goiás se manifesta sobre cobrança de taxa de serviço

Diante da vigência da Lei Municipal  que determina a cobrança da taxa de serviço em estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hotéis e outros prestadores de serviços, o Procon Goiás orienta o consumidor.

A cobrança que equivale, geralmente, a 10% do valor total da conta ou despesa total, pode ser feita a título de gratificação aos garçons, desde que o estabelecimento divulgue de forma clara e em locais visíveis nos menus, cardápios, notas e faturas: “Cobramos a Taxa de Serviço”.

A Lei Municipal nº 8.334/2005 foi, nesta quinta-feira, 28/02, objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Goiás (OAB-GO), junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). No documento, a seccional questiona a legalidade da Lei.

Enquanto o TJ-GO não julgar o pedido, a Lei está em plena vigência e o Procon Goiás orienta o consumidor a optar por aqueles estabelecimentos que não cobram o valor. É importante ainda, denunciar ao órgão caso haja a falta de informação. Neste caso, cabe fiscalização e autuação se constatada a irregularidade.

Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
3201-7134
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Lucas Santos: 8210-2973 /// 8116-6192
Eurico Rocha: 8447-1881 /// 8529-1065

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