Procon Goiás realiza primeira audiência de conciliação do Núcleo de Atendimento aos Superendividados nesta quarta-feira (6/10)

Goiânia, 7 de outubro de 2021 – A primeira audiência de conciliação do Núcleo de Atendimento aos Superendividados (NAS) do Procon Goiás foi realizada na manhã desta quarta-feira (6/10) na Escola Estadual de Defesa do Consumidor.

O objetivo do NAS é auxiliar os consumidores superendividados (que não conseguem quitar suas despesas sem comprometer o básico para sobreviverem) e promover a renegociação de dívidas, a fim de garantir a conciliação e a mediação de conflitos, nos termos da nova Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).

O Núcleo poderá realizar audiências de conciliação entre consumidores e credores, com a proposta de repactuação das dívidas, desde que seja mantido o mínimo existencial (os conciliadores deverão analisar as condições financeiras dos consumidores para que eventuais acordos não venham a comprometer sua subsistência básica familiar).

O Núcleo também será responsável pelo desenvolvimento de medidas individuais e coletivas de prevenção sobre as causas e efeitos do crédito irresponsável.

A educação financeira será outra frente na qual o Núcleo atuará para promover a conscientização dos consumidores, por meio de campanhas educativas. “Nossa intenção, por meio da oferta deste serviço, é também orientar os consumidores em relação ao planejamento financeiro e à obtenção de crédito de modo consciente e responsável”, afirma o superintendente.

Quem será atendido

O Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados (NAS) se propõe à renegociação de dívidas limitadas a 20 (vinte) salários mínimos, por intermédio de audiências conciliatórias individuais ou globais com o limite de até 7 credores.

O NAS não incluirá no plano de pagamento as dívidas com garantia real, dos financiamentos imobiliários, as contraídas por indenizações judiciais, dívidas alimentícias, dívidas fiscais, dívidas de condomínio, dívidas rurais e de aluguel.

Poderão requerer os serviços do NAS toda pessoa natural ou física, maior de idade e capaz, de boa-fé, constatada a condição de superendividado.

Documentos necessários

O consumidor interessado neste serviço deverá comparecer ao órgão com os seguintes documentos:

I – Cópia da identidade e CPF;
II- Cópia de comprovante de residência;
III- Comprovantes da renda individual, complementar e familiar;
IV – Comprovantes das despesas;
V – Demonstrativos das dívidas.

Agendamento

O atendimento precisa ser agendado pelo Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br)

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