Procon Goiás poderá intermediar renegociação de dívidas de consumidores por meio do Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados

Serão atendidos consumidores com dívidas de até 20 salários mínimos e audiências de conciliação serão realizadas com até 7 credores ao mesmo tempo

Goiânia, 13 de agosto de 2021 – Os consumidores que se encontram em situação de superendividamento poderão recorrer ao Procon Goiás para tentar negociar suas dívidas com todos os credores de uma única vez. Para isso, foi criado nesta semana, por meio de portaria, o Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados (NAS).

O objetivo é auxiliar os consumidores superendividados (que não conseguem quitar suas despesas sem comprometer o básico para sobreviverem) e promover a renegociação de dívidas, a fim de garantir a conciliação e a mediação de conflitos, nos termos da nova Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).

O Núcleo poderá realizar audiências de conciliação entre consumidores e credores, com a proposta de repactuação das dívidas, desde que seja mantido o mínimo existencial (os conciliadores deverão analisar as condições financeiras dos consumidores para que eventuais acordos não venham a comprometer sua subsistência básica familiar).

De acordo com o superintendente do Procon Goiás, Alex Vaz, o Núcleo também será responsável pelo desenvolvimento de medidas individuais e coletivas de prevenção sobre as causas e efeitos do crédito irresponsável.

A educação financeira será outra frente na qual o Núcleo atuará para promover a conscientização dos consumidores, por meio de campanhas educativas. “Nossa intenção, por meio da oferta deste serviço, é também orientar os consumidores em relação ao planejamento financeiro e à obtenção de crédito de modo consciente e responsável”, afirma o superintendente.

Quem será atendido

O Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados (NAS) irá se propor à renegociação de dívidas limitadas a 20 (vinte) salários mínimos, por intermédio de audiências conciliatórias individuais ou globais com o limite de até 7 credores.

O NAS não incluirá no plano de pagamento as dívidas com garantia real, dos financiamentos imobiliários, as contraídas por indenizações judiciais, dívidas alimentícias, dívidas fiscais, dívidas de condomínio, dívidas rurais e de aluguel.
Poderão requerer os serviços do NAS toda pessoa natural ou física, maior de idade e capaz, de boa-fé, constatada a condição de superendividado.

Documentos necessários

O consumidor interessado neste serviço deverá comparecer ao órgão com os seguintes documentos:
I – Cópia da identidade e CPF;
II- Cópia de comprovante de residência;
III- Comprovantes da renda individual, complementar e familiar;
IV – Comprovantes das despesas;
V – Demonstrativos das dívidas.

Atendimento

O consumidor será atendido preliminarmente no Procon Goiás, por meio de atendimento presencial agendado pela plataforma Procon Web – proconweb.ssp.go.gov.br a partir do dia 16 de agosto.

O caso será analisado, levando em conta as condições socioeconômicas do consumidor. Em até 10 dias, os credores serão notificados para comparecerem em audiência de conciliação global (com a presença de todos os credores) para a apresentação do plano de pagamento.

Conforme a Lei 14.181, deverá ser respeitado o prazo de cinco anos para quitação das dívidas, com o pagamento da primeira parcela em até 180 dias. Na ocasião, também será fixada uma data para exclusão do nome do consumidor dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Caso seja firmado ou não um acordo entre as partes, o NAS poderá encaminhar o consumidor à Escola Estadual de Defesa do Consumidor para realização de atividades de reeducação financeira cabíveis. Confira a portaria do Procon Goiás que criou o NAS.

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