Procon Goiás: Pesquisa divulgada pelo Procon Goiás em comemoração ao Dia das Mães foca no consumo consciente

No próximo domingo, 11/5, é comemorado o dia das mães. E tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras já com uma definição do que pretende adquirir, pois isso facilitará tanto na comparação de preços, avaliação da qualidade, bem como na praticidade do produto.

No entanto, o Procon Goiás, com a divulgação deste levantamento de preços com sugestões para presentear as mães, está focando na prevenção do endividamento, evitando compras por impulso, e tendo, principalmente, o cuidado de não comprometer o orçamento doméstico com a compra do presente.

Do dia 02 ao dia 06 de maio, pesquisadores do órgão visitaram 24 (vinte e quatro) estabelecimentos comerciais em shoppings e comércio de rua, verificando os preços de 37 (trinta e sete) itens sugestivos para presentear no dia das mães.

Os itens pesquisados podem se referir a produtos idênticos como no caso dos perfumes importados, como produtos de marcas e modelos diferenciados como roupas e calçados, pois devido à existência de grandes variedades desses produtos, é difícil de ser encontrado o mesmo item nos estabelecimentos visitados. Neste caso, são sugestões de presentes que podem atingir diferentes tipos de gostos e bolsos.

Falta de planejamento e compra por impulso pode prejudicar a comemoração de outras datas festivas

Avaliando somente o valor da parcela, R$ 42,68, para muitos consumidores o primeiro pensamento é que esse valor, atualmente, cabe perfeitamente no bolso. Esse é o valor da parcela referente à compra de um produto, parcelado em 15 vezes no carnê.

O cálculo do valor desta parcela foi obtido por meio das taxas de juros informadas por um “tablóide” promocional do dia das mães, ou seja, 6,55%, ao mês.

Neste caso, se todas as parcelas forem pagas rigorosamente em dia, no final deste período, com o desembolso de R$ 640,20, o consumidor terá como acréscimo ao valor à vista do produto (R$ 400,00), o equivalente a 60,05%.

No entanto, como em parcelamento em longo prazo não é difícil ocorrer imprevistos que podem resultar em atraso no pagamento desta parcela, vale ressaltar que de acordo com esse mesmo “tablóide”, no caso de impontualidade no pagamento será cobrado ainda 15% de encargos de atraso, sendo 12% de permanência, 1% de juros de mora e 2% de multa.

Com isso, não é difícil prever que a comemoração do dia dos namorados, dia dos pais, e até mesmo o natal, poderá ficar prejudicado por esse comportamento do consumidor.

Variações entre menor e maior preço

O levantamento de preços realizado pelo Procon Goiás sugere que o consumidor pesquise os preços e adquira produtos que estejam adequados ao gosto da mãe, bem como ao bolso de quem vai presentear.

Se a intenção do filho é presentear neste dia das mães com a compra de uma Sapatilha, dependendo da marca e do modelo, ele poderá desembolsar entre R$ 39,00 e R$ 99,00, variação de 153,85%.

No caso de um vaso de lírios, onde o arranjo pode fazer a diferença na hora da escolha, pode custar desde R$ 25,00 até o valor de R$ 60,00, variação de 140,00%.

Vale ressaltar que, mesmo para produtos idênticos, como no caso dos perfumes importados, a pesquisa de preços pode resultar também em uma boa economia.

O perfume importado 212 – Carolina Herrera (fem), de 60 ml, cuja variação chegou a 38,06%, foi encontrado ao menor preço de R$ 289,00 enquanto o maior valor chegou a R$ 399,00, uma economia em reais de R$ 110,00.

Já em relação às calças jeans tradicionais, dependendo da marca e do modelo, este produto pode ser adquirido ao preço de R$ 36,00 podendo chegar a R$ 298,00, variação de 727,78%.

Agora, para quem pretende presentear com um presente mais sofisticado como uma jóia, por exemplo, pode ter alternativas bastante variadas, dependendo da peculiaridade de cada jóia. Um exemplo prático é um brinco de argola. Se este é o presente escolhido pelo consumidor, poderá encontrá-lo ao menor preço de R$ 105,00, podendo chegar a R$ 623,00, variação de 493,33%.

Evite o descontrole do orçamento doméstico

Nenhuma mãe ficará feliz ao receber um presente que poderá resultar em um descontrole financeiro do filho. Portanto, há alternativas que podem ser utilizadas para comemorar o dia das mães como um passeio, um almoço em família, etc.

Mas se a intenção é adquirir um produto ou serviço para presentear, dê preferência para um produto que possa ser pago à vista. Se a alternativa é comprar algum produto financiado, verifique cuidadosamente as taxas de juros do financiamento, a diferença entre o valor a vista e o valor final do produto, quais os encargos que serão cobrados em caso de atraso no pagamento, e se o valor da parcela não comprometerá o orçamento doméstico. Esses cuidados podem ajudar no controle da saúde financeira do consumidor.

Direitos do consumidor: Conhecer para exigir

Troca de presentes – Muito comum em datas comemorativas, principalmente em se tratando de roupas e calçados, é muito importante que o consumidor saiba que não havendo vício no produto, o lojista não é obrigado a efetuar a troca no caso de gosto (tamanho, cor, etc). No entanto, é uma prática muito comum a previsão de troca. Neste caso, peça que essa possibilidade seja feito por escrito e, inclusive, com o prazo estipulado para a troca. Agindo assim, o lojista é obrigado a cumprir com o que foi acordado com o consumidor.

Importância de testar o produto na loja – Sempre que possível, principalmente em relação a produtos como eletroeletrônicos, peça para que seja feito o teste do produto ainda dentro do estabelecimento. Pois, chegando em casa, percebendo algum vício do produto, o mesmo deverá ser encaminhado à assistência técnica dentro do prazo de garantia, que terá um prazo de até 30 dias para sanar o problema. Apenas se esse prazo não for obedecido, é que o consumidor poderá pleitear um novo produto, a devolução do valor pago devidamente corrigido ou, em raros casos, o consumidor poderá ficar com o produto com vício e ter o abatimento proporcional do preço.

Aceitação de cheques ou cartões – O lojista não é obrigado a aceitar cheques ou cartões de débito ou crédito. Porém, caso dê essas alternativas de pagamento ao consumidor, não pode impor restrições para aceita-los como tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitar o cheque, ou exigir valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito. Vale ressaltar ainda que não poderá também haver cobrança a mais pelo fato do pagamento estar sendo feito por meio do cartão de crédito. O estabelecimento pode sim, conceder descontos pelo fato do pagamento que poderia ser feito em cartão, estar sendo realizado em moeda corrente.

Compras pela internet – Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, tanto pela internet, como aquelas realizadas em domicílio, catálogo, etc, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, há um prazo para arrependimento da compra de sete dias contados da data da entrega do produto ou da assinatura do contrato no caso de uma contratação de serviços. Independente de vício ou não do produto, o consumidor poderá manifestar o seu direito de arrependimento fazendo-o, por escrito. Caso algum valor já tenha sido pago, deverá ocorrer a devolução do valor ao consumidor.

Venda Casada deve ser denunciada

Muito comum encontrar consumidores que compraram um produto e, somente em casa, percebe-se que foi contratado, sem sua autorização prévia, algum tipo de serviço como garantia estendida por exemplo. Em caso de imposição, deve ser denunciado por meio do Disque Denúncia do Procon Goiás, telefone 151 ou (62) 3201-7100.

Quando autorizado pelo consumidor, é fundamental total conhecimento das condições estabelecidas e, principalmente, em quais casos o consumidor não terá a cobertura da garantia estendida.

A contratação desse serviço sem a autorização do consumidor, além de configurar prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), constitui crime contra as relações de consumo, com pena de detenção aos infratores que variam de dois a cinco anos ou multa.

Acesse aqui o RELATÓRIO completo da pesquisa.

Acesse aqui a PLANILHA completa da pesquisa.

07/05/2014

Mais Informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
imprensa@procon.go.gov.br
(62) 3201-7112 /// 3201-7128 /// 3201-7134
Carolina Oliveira: 8131-4308
Eurico Rocha: 8529-1065 /// 8447-1881
Lucas Carvalho: 8197-0470

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