Procon Goiás orienta sobre franquia das bagagens em período de férias

11.07.2017 - malas-de-viagem-e-aviao

Em vigor desde março, a resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC – estabelece regras gerais aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros em vôos domésticos e internacionais.

O Procon Goiás orienta os consumidores neste período de férias a permanecerem atentos às mudanças nas regras para as bagagens nos voos nacionais e internacionais, sendo uma das principais a que diz respeito à franquia de bagagens.

O consumidor tem o direito a ter informação prévia de maneira clara e precisa, a partir da escolha da origem, do destino, da data da viagem e antes de ser efetuado o pagamento pelos seus serviços, do valor total da passagem aérea; das regras de não apresentação para o embarque (no-show), da remarcação e reembolso, com suas eventuais multas; do tempo de conexão e eventual troca de aeroportos; e das regras e valores do transporte de bagagem.

Veja as principais orientações, conforme entendimento da ANAC

Bagagem de mão

A franquia de bagagem de mão é de, no máximo, 10 Kg. Ou seja, o passageiro tem direito de levar com ele na cabine da aeronave até 10 Kg, desde que a mala esteja dentro das dimensões estabelecidas pela companhia aérea, sem qualquer custo extra.

Atenção! Por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave, o transportador poderá restringir este peso de 10 kg, bem como o conteúdo da bagagem de mão. Estas informações estarão obrigatoriamente no contrato de transporte. Fique atento a este tipo de informação.

Por medidas de segurança, não podem entrar na mala de mão objetos cortantes e produtos inflamáveis ou explosíveis. Para voos internacionais, frascos com líquidos com mais de 100 ml também não são admitidos. Na dúvida, consulte a empresa aérea.

Evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, tais como: joias, dinheiro, eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras etc.). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão.

Fique ATENTO! Confira o peso de sua bagagem antes de sair de casa, para assegurar que ela está dentro dos limites que você contratou.

Bagagem despachada

Após a edição da Resolução n°400/2016, as empresas aéreas podem comercializar passagens aéreas com diferentes franquias para despacho de bagagem ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço. Em todas as passagens valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, independentemente da data do voo. Por isso, ao comparar os preços das passagens, veja o que está sendo oferecido. Atenção para o peso, as dimensões, ou a quantidade de bagagem despachada permitidos em cada tarifa. Leia tudo com atenção para saber exatamente o que você está comprando.

Extravio de bagagem

Caso sua bagagem seja extraviada, comunique o fato imediatamente à empresa aérea, assim que constatar sua falta. Esta comunicação deve ser feita junto ao balcão da empresa aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.

Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Se for localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.

Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.

Bagagem avariada ou violada

Nestes casos, procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Caso não verifique o ocorrido de imediato, o protesto poderá ser registrado junto à empresa em até 7 dias do recebimento da bagagem.

Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.

Furto de bagagem

Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

Reclamações e denúncias

Os consumidores que se sentirem lesados em seus direitos podem denunciar ao Procon Goiás no telefone 151, ou abrir reclamação, presencialmente, em nossa sede, nas unidades do Vapt-Vupt, ou por meio do ProconWeb (proconweb.ssp.go.gov.br).

Assessoria de Imprensa do Procon Goiás

(62) 3201-7134

Banner Mobile

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo